Um fazendeiro e um homem que atuava como recrutador foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por manter um grupo de sete pessoas em situação análoga à escravidão. Os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas, de até 15 horas diárias, sem descanso semanal, e a condições que violam a dignidade humana, em uma carvoaria no município de Tapira, na Região do Alto Paranaíba.

De acordo com o MPF, os trabalhadores foram atraídos de diferentes cidades mineiras, entre elas Sete Lagoas, na Região Central de Minas, Bocaiuva e São João do Paraíso, ambas no Norte do Estado, sob a promessa de registro formal e condições dignas de trabalho e alojamento. As vítimas aceitaram a proposta, acreditando que teriam salários adequados e direitos trabalhistas garantidos.

No entanto, ao chegarem à carvoaria, o grupo não teve as carteiras de trabalho assinadas e passou a depender de pequenos adiantamentos esporádicos. Além disso, os trabalhadores foram impedidos de retornar às cidades de origem devido à localização isolada da propriedade e à falta de recursos para o deslocamento.

De acordo com a denúncia do MPF, os trabalhadores chegaram à carvoaria entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021. Pouco depois, entre março e abril daquele ano, uma equipe de fiscalização formada por auditores fiscais do trabalho e policiais militares constatou a situação de exploração humana.

Situação degradante

Os agentes constataram que as sete pessoas viviam em alojamentos improvisados, com paredes de tijolos sem reboco e telhados que permitiam a entrada de poeira e insetos. Os trabalhadores não tinham acesso a banheiros funcionais, com chuveiros ou vasos sanitários, sendo obrigados a utilizar baldes para o banho, enquanto as necessidades fisiológicas eram feitas no mato.

A equipe também verificou colchões rasgados e deteriorados, incapazes de garantir condições mínimas de repouso. Além disso, a água usada pelo grupo para beber, cozinhar e se higienizar era retirada de um córrego próximo e armazenada em caixas semiabertas, sem qualquer tipo de purificação ou tratamento.

Os trabalhadores tampouco dispunham de equipamentos de proteção individual para o corte de madeira ou para a operação dos fornos de carvão, de modo que ficavam expostos a graves riscos à saúde e à segurança. Além disso, a alimentação fornecida a eles era escassa e insuficiente: algumas das vítimas relataram que chegaram a passar fome e a se alimentar apenas de milho verde durante alguns dias.

Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor da denúncia, o caso configura uma violação cruel da dignidade humana "não apenas desrespeito a normas de proteção ao trabalho, mas também desprezo a condições mínimas de saúde, segurança, higiene, respeito e alimentação".

Um dos acusados detinha o controle econômico da atividade, enquanto o outro, além de recrutar as vítimas, as chefiava no local de trabalho. O MPF pediu a condenação deles à prisão, pelos crimes de aliciamento fraudulento e redução de pessoas à condição análoga à de escravo, além do pagamento de uma indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais para cada uma das vítimas.

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