A Justiça condenou uma motorista particular de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, por aplicar um golpe em uma idosa de 79 anos. A mulher deverá devolver mais de R$ 88 mil desviados da conta bancária da vítima, além de pagar juros e correção monetária.

A decisão foi confirmada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Patos de Minas.

O golpe foi aplicado entre janeiro de 2023 e abril de 2024. De acordo com o processo, a motorista se aproveitou da relação de confiança criada ao prestar serviços frequentes à idosa. Usando aplicativos de acesso remoto, ela manipulou o celular da vítima e realizou 48 transferências bancárias sem autorização, todas destinadas à própria conta.

Extratos bancários comprovaram, de forma cronológica, as movimentações irregulares, que somaram R$ 88.847,40 retirados da conta da mulher.

A defesa recorreu alegando cerceamento de defesa e pediu novas provas, como oitiva de testemunhas e perícia técnica, mas os pedidos foram negados. O TJMG destacou que a ré não apresentou contestação no momento adequado do processo, caracterizando revelia.

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Na decisão, os magistrados ressaltaram a gravidade do abuso de confiança contra pessoa idosa, protegida pelo Estatuto do Idoso. Além da condenação na esfera cível, a motorista também responde a denúncia do Ministério Público por furto qualificado.

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