O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem por importunar sexualmente uma adolescente, de 16 anos. Além de ter a pena de prisão aumentada para um ano e seis meses, o réu também deverá pagar indenização de R$ 3 mil à vítima por danos morais.
O homem é tio da jovem e, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), se aproveitou da relação de proximidade para enviar fotos íntimas e mensagens “insistentes”. Na época, a adolescente tinha 16 anos e relatou ter se sentido “vulnerável” e “temerosa” diante das investidas.
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Em sua defesa, o acusado alegou que as provas eram frágeis uma vez que as capturas de tela das conversas, que continham as imagens enviadas à garota, não foram periciadas. Além disso, o advogado do réu afirmou que as mensagens foram consentidas, já que a adolescente o passou seu número de telefone.
Mesmo com alegações, o homem foi condenado, em um primeiro momento, a um ano de prisão. Com a sentença em primeira instância, o MPMG pediu o aumento da pena, pelo crime ser praticado contra menor de idade e em contexto doméstico. Na época, a defesa recorreu pedindo a absolvição do réu e a conclusão da indenização.
O que decidiram os desembargadores?
Com os recursos do MPMG e da defesa do réu, o processo foi analisado pela Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O relator do caso, o juiz Haroldo André Toscano de Oliveira acolheu o pedido da acusação. Em seu voto, ele destacou que o crime de importunação sexual pode ocorrer em ambiente virtual, sem necessidade de contato físico.
“Trata-se de delito que dispensa contato físico direto, podendo se consumar por meio de gestos, exibições corporais ou envio de material sexualmente explícito, desde que dirigido a pessoa determinada e sem seu consentimento”, argumentou o magistrado.
Oliveira ainda acrescentou que o abuso de confiança decorrente do vínculo familiar agrava a responsabilidade do réu. Além disso, o magistrado afirmou que não houve, nos autos, qualquer indício que as mensagens foram correspondidas ou toleradas pela vítima, o que afasta, “por completo”, a tese de consentimento.
“Os registros das conversas juntados aos autos reforçam que a adolescente resistiu às insinuações e demonstrou incômodo com o teor das mensagens recebidas”, afirmou o relator.
O revisor, desembargador Marcos Padula, acompanhou o voto do relator. Já o desembargador Franklin Higino votou pela absolvição do acusado, e alegou que as mensagens e imagens obscenas, embora reprováveis, não configurariam ato libidinoso nos termos da legislação penal.
Mesmo assim, prevaleceu o entendimento da maioria pela condenação. A decisão ainda cabe recurso e o processo tramita em segredo de Justiça.
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.
Onde procurar ajuda
A mulher em situação de violência de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Polícia Civil para fazer a denúncia. É possível fazer o registro da ocorrência on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.
Locais de atendimento e acolhimento às mulheres
- Centros de Referência da Mulher
- Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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