O motorista do ônibus que tombou nessa terça-feira (6/1), na BR-365, entre Patos de Minas (MG) e Varjão de Minas (MG), na região do Alto Paranaíba, não tinha o Curso Especializado para Transporte Coletivo de Passageiros (CETCP), exigido para motoristas de ônibus e veículos com mais de seis lugares, segundo informações apuradas pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). 

O ônibus transportava 52 pessoas, sendo dois motoristas e 50 passageiros. De acordo com a PCMG, nenhum dos motoristas do veículo tinha o CETCP. A falta do documento configura irregularidade administrativa. Testes de embriaguez realizados por meio de etilômetro confirmaram que nenhum deles havia ingerido álcool. 

Embora os motoristas não tenham sido conduzidos para a Delegacia de Plantão, a PRF lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra eles por Exercício Irregular da Profissão. Ambos foram ouvidos pela polícia e liberados em seguida.

O veículo saiu de Salvador, na Bahia, com destino a Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Seis pessoas morreram. Os corpos foram encaminhados ao Posto Médico-Legal de Patos de Minas, onde passaram por exames de necropsia e procedimentos de identificação, para, depois, serem liberados aos familiares. 

 

Segundo a Polícia Rodoviária, chovia no momento do acidente, o que contribuiu para que o veículo derrapasse, saísse da pista e capotasse no acostamento. O veículo bateu e ficou escorado em eucaliptos à margem da rodovia.

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As investigações acerca das causas do acidente seguem em andamento e ficarão a cargo da Delegacia Adjunta de Trânsito e Acidentes de Veículos.

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