DECISÃO JUDICIAL

Jovem do interior de MG terá nomes dos dois pais na certidão de nascimento

A ação para reconhecimento desse direito foi movida por todos os envolvidos: os pais biológicos, o pai de criação e o próprio adolescente

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um adolescente, de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, poderá ter, em uma nova certidão de nascimento, o registro de dois pais, junto do nome da mãe. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também emitiu parecer favorável ao pedido.

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A juíza Cláudia Athanasio Kolbe determinou a retificação do registro de nascimento para constar o nome do pai adotivo, ao lado do nome do genitor biológico, no campo da certidão destinado ao pai. O sobrenome também poderá ser acrescido ao nome do jovem.

Segundo o TJMG, a multiparentalidade foi reconhecida em decisão da Comarca de Campina Verde, que determinou a inclusão do nome do pai de criação no registro do jovem.

A ação para reconhecimento desse direito foi movida por todos os envolvidos: os pais biológicos, o pai de criação e o próprio adolescente.

"Todos concordaram com o registro dos dois vínculos paternos. Nos autos, demonstraram que o pai de criação, atual companheiro da mãe, exerce a paternidade, provendo afeto, sustento e educação, desde a infância do garoto", informou o TJMG.

Segundo a juíza Cláudia Athanasio Kolbe, um relatório técnico-social atestou que o pai socioafetivo era referência paterna para o adolescente, e um laudo psicológico confirmou a estabilidade e a qualidade do vínculo afetivo entre eles.

"O adolescente possui a rara sorte de ser duplamente querido. Conta com um pai biológico que, com nobreza e desprendimento, reconhece o papel fundamental de outra pessoa na criação do seu filho, e um pai socioafetivo que, por livre e espontânea vontade, busca gravar formalmente seu nome na história do jovem que já o tem como referência paterna", reconheceu a magistrada.

A decisão foi fundamentada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no direito à busca pela felicidade e no conceito jurídico da afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil.

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A juíza citou o Tema 622, de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite o reconhecimento concomitante da paternidade socioafetiva e biológica. "Essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético", finalizou magistrada.

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