Sem saidinha: Minas suspende direito à saída temporária durante carnaval
"A saída temporária não é pro preso se divertir, não é para pular carnaval", disse o Secretário de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais
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Durante o anúncio do Carnaval da Liberdade 2026 nesta terça-feira (27/01), Rogério Greco, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), afirmou que os detentos de Minas Gerais não terão direito à saída temporária, também conhecida como ‘saidinha’, durante o carnaval. A Sejusp adota a medida desde 2024.
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“A saída temporária não é pro preso se divertir, não é para o preso ficar embriagado, não é para pular Carnaval. A função da saída temporária é completamente diferente; para uma visita familiar, para o convívio em sociedade… Este período não é apropriado para uma saída”, disse Greco.
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A saída temporária é um benefício concedido por lei, aplicado pelo Poder Judiciário a um determinado perfil de preso. Consiste em 35 dias, divididos em cinco saídas de sete dias ao longo do ano, em datas consideradas favoráveis à ressocialização.
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A decisão de suspender as saídas temporárias de detentos durante o Carnaval foi tomada em conjunto com os órgãos de Justiça. Entretanto, decisões individuais de juízes e comarcas podem permitir a saída dos presos em período que coincide com a folia.