A defesa do garçom de 27 anos, réu pela morte de Alice Martins Alves, de 33, que teve a prisão preventiva decretada pela Justiça, nesta sexta-feira (19/12), informou que seu cliente deve se entregar à Justiça neste sábado (20/12).
“Ele vai se entregar amanhã, pela manhã, no Departamento de Homicídios. Vou estar junto com ele e a dra. Luciana também. Vamos fazer a entrega dele, de livre e espontânea vontade. Logo após a entrega, vou entrar com recurso cabível para provar que não existe justificativa para ele ficar preso”, disse Susan de Jesus Santos.
A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, decretou a prisão preventiva do garçom de 27 anos. O outro suspeito do crime, de 20, permanece em liberdade.
Na decisão, a magistrada afirma que houve “superveniência de fatos novos aptos a justificar a reapreciação da matéria”, destacando que os elementos reunidos ao longo da investigação reforçaram a necessidade da prisão preventiva. Entre esses elementos, está a apresentação de um novo laudo pericial, que afastou dúvidas existentes em momento anterior do processo quanto à causa da morte.
“À luz do novo laudo pericial apresentado, não mais subsiste a dúvida outrora existente quanto ao nexo causal, sendo possível afirmar, neste momento processual, que a agressão perpetrada constituiu a causa primária do resultado morte”, escreveu a juíza na decisão.
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Ao fundamentar a decretação da prisão, a juíza ressaltou ainda a gravidade concreta da conduta, a violência empregada e o risco à ordem pública. Conforme consta na decisão, há relatos de que o acusado teria ameaçado uma testemunha logo após o crime, o que também contribuiu para a adoção da medida cautelar.
Em relação ao outro garçom investigado, a juíza entendeu que, neste momento, não há elementos concretos suficientes para justificar a decretação da prisão preventiva. Segundo a magistrada, a participação dele no episódio ainda precisa ser aprofundada durante a instrução processual, sem prejuízo de nova análise caso surjam novos elementos.
Parecer favorável
Nessa quinta-feira (18/12), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deu parecer favorável ao pedido de prisão preventiva dos acusados, que trabalhavam na lanchonete Rei do Pastel, na Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte.
No parecer do MPMG, o promotor Guilherme de Sá Meneghin, da 7a Promotoria de Justiça, afirma que a medida é necessária por estarem presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código Penal. De acordo com Meneghin, há robustas provas de materialidade e indícios de autoria do crime.
“A materialidade é inconteste diante dos registros médicos e do óbito da vítima decorrente de sepse por perfuração intestinal causada por costela fraturada. A autoria é certa, reforçada pelo depoimento do gerente do estabelecimento, que reconheceu as vozes dos investigados nos áudios das câmeras de segurança”, diz o promotor, em um trecho da decisão.
Ele destaca ainda que a prisão dos suspeitos é necessária para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
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“A gravidade concreta do delito é acentuada pela motivação torpe e fútil, tendo a o crime sido impulsionado por uma quantia irrisória de R$22, o que revela total desproporção e desprezo pela vida. Soma-se a isso a crueldade e os claros indícios de transfobia, uma vez que ação foi covarde e intensa, com a investigação apontando que os agressores ‘pesaram muito mais o tom das agressões’ justamente por menosprezar a condição de mulher trans da vítima, acreditando estarem ‘batendo em um homem’”, ressalta Meneghin, em outro trecho.
