A prefeita de Uberaba, no Triângulo Mineiro, Elisa Araújo (PSD), sancionou nessa quarta-feira (10/11) a Lei Municipal 14.476/2025, que determina a inclusão de QR Code nas novas placas de identificação de logradouros públicos da cidade.
A proposta de projeto de lei foi apresentada pelo vereador Cleber Júnior (MDB) e aprovada pela Câmara Municipal.
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A nova lei diz que as placas com nomes de ruas, avenidas, praças e demais logradouros públicos da cidade passarão a ter um QR Code, com acesso a informações sobre a pessoa homenageada.
De acordo com a legislação, a instalação das placas deverá ser feita pelos loteadores, e não pela Prefeitura.
Quanto às placas já existentes, poderão ser trocadas de forma gradativa, sempre que houver necessidade de substituição, reforma ou manutenção, observado o critério de viabilidade técnica e orçamentária.
Ainda conforme a lei, os conteúdos de cada QR Code deverão ser hospedados em página oficial da Prefeitura, de forma a garantir acessibilidade, atualização e autenticidade.
A legislação entra em vigor 180 dias após a publicação. Ela será aplicada de duas formas: imediatamente aos novos loteamentos aprovados após a publicação e, de maneira gradativa, às placas já existentes, conforme necessidade de substituição, manutenção ou reforma.
Segundo o autor do projeto, o vereador Cleber Júnior, a ideia da nova lei é garantir que as pessoas tenham acesso a informações sobre a história, a origem e o significado do nome dos logradouros públicos de Uberaba, como a biografia resumida da pessoa homenageada.
Além disso, ainda conforme o vereador, devem constar fatos históricos, sociais ou culturais relacionados ao nome do espaço público e a contextualização da relevância do nome para a memória e a identidade do município.
"Antigamente mudava os nomes de ruas mais facilmente, mas hoje, devido aos altos gastos com cartórios, isso se tornou inviável", destaca o vereador.
Ainda segundo o parlamentar, desde 2018 ele grava vídeos falando sobre a história de Uberaba e, muitas vezes, teve dificuldades de ter acesso a informações. "Ao consultar o nome de uma pessoa que nomeia uma rua, por exemplo, não encontrava informações sobre ela. Eu entendo que é uma falta de valorização de quem já viveu na cidade e contribuiu de alguma forma", afirmou o vereador.
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De acordo com a nova lei de Uberaba, o Poder Executivo deverá estabelecer os padrões técnicos de design, material e posicionamento do QR Code; os critérios de elaboração, revisão e atualização do conteúdo histórico-cultural; e as formas de cooperação com a Câmara Municipal de Uberaba, instituições de ensino, entidades culturais e arquivos públicos para pesquisa, validação e preservação das informações.
