SOBREPREÇO

Até 300% superfaturado: MP mira contrato de prefeitura de MG e banda de BH

Valor para apresentação do grupo musical 'Vira e Mexe' na cidade de Três Marias foi fixado em R$ 100 mil. MP moveu ação pedindo suspensão do contrato

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O contrato firmado entre a Prefeitura de Três Marias (MG), na Região Central do estado, e a banda de Belo Horizonte ‘Vira e Mexe’ está na mira do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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O órgão impetrou uma ação civil pública a fim de obter, por meio de decisão liminar, a suspensão do acordo comercial e, assim, barrar a apresentação marcada para o Réveillon, no próximo dia 31, na Praia Mar de Minas, área pública de lazer da cidade.

Segundo o MPMG, o cachê da banda pela apresentação seria de R$ 100 mil — valor que revela um superfaturamento de até 300%, afirma o órgão. O Executivo emitiu um comunicado assinado pelo prefeito Danilo Barbosa Rezende (Republicanos). Leia no fim da reportagem. 

O Ministério Público diz que três contratos anteriores da banda 'Vira e Mexe' — entre agosto do ano passado e março deste ano — oscilaram de R$ 25 mil a R$ 65 mil, mesmo envolvendo datas de forte demanda por shows, como o Carnaval.

"A singela comparação entre a contratação de Três Marias (R$ 100 mil) e as de Matozinhos (R$ 25 mil), Pirapora (R$ 50 mil) e Dom Joaquim (R$ 65 mil) demonstra que o valor final negociado pelo prefeito é de 53% a 300% superior às referências de mercado imediatamente disponíveis, tornando manifesta a ausência de pesquisa de preços séria por parte da administração municipal e a consequente violação ao imperativo da economicidade", narra a promotoria, em trecho da ação remetida à Justiça.

Dívida milionária do município

O MPMG pontua que, ainda em 2025, a prefeitura publicou circular promovendo cortes de benefícios sociais de servidores, como auxílio-funeral e auxílio-combustível para tratamento de saúde fora da cidade. A alegação do município era de que as medidas visavam o equilíbrio das contas públicas.

"A apuração também identificou dívida de quase R$ 3 milhões do Executivo com o Regime Próprio de Previdência Social, em paralelo à inadimplência com pagamentos de fornecedores de bens e serviços. A situação não impediu, entretanto, o gasto de R$ 1,7 milhão em shows e infraestrutura para os eventos Expomaria e Encontro de Motociclistas, realizados em julho e agosto", destaca o Ministério Público.

A banda 'Vira e Mexe' iniciou a carreira tocando em um restaurante do Bairro Serra, em BH, em setembro de 2000. Formada por músicos mineiros, ao longo de mais de duas décadas consolidou-se como um dos principais nomes do gênero na capital mineira e região, com presença constante em eventos tradicionais, como a Feira do Mineirinho.

O Estado de Minas tentou por telefone e mensagem, mas não conseguiu falar com representantes da 'Vira e Mexe' até o fechamento desta edição. A reportagem será atualizada caso ocorra resposta. 

A Prefeitura de Três Marias não comentou sobre a diferença de valores apontada pelo MPMG, mas alegou por meio de comunicado que houve "pesquisa de preços". "O procedimento (contrato) observou rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e os demais princípios da administração pública", diz.

"Ressalta-se que o procedimento observou rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e os demais princípios da administração pública, tendo a pesquisa de preços lastreante do procedimento sido realizada de forma a observar as particularidades do objeto da contratação", narra outra parte do comunicado assinado pelo prefeito Danilo Barbosa Rezende (Republicanos). 

Leia na íntegra a nota da Prefeitura de Três Marias: 

Nota oficial
Prefeitura de Três Marias

Acerca do pedido judicial formulado pelo MPMG visando à anulação de contrato no valor de R$ 100 mil para show musical no Réveillon de Três Marias

O prefeito municipal, signatário desta, informa que todo o procedimento de inexigibilidade de licitação destinado à contratação da banda Vira e Mexe para a programação do Réveillon 2025/2026 a ser realizado no Complexo Turístico “Praia Doce Mar de Minas”, referente ao Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 38/2025, que resultou na celebração do Contrato Administrativo nº 82/2025, foi conduzido em plena conformidade com a legislação específica aplicável, especialmente a Lei nº 14.133/2021.

Ressalta-se que o procedimento observou rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e os demais princípios da administração pública, tendo a pesquisa de preços lastreante do procedimento sido realizada de forma a observar as particularidades do objeto da contratação.

Ciente da lisura e regularidade dos atos praticados, a administração municipal aguarda, com serenidade, eventual deliberação judicial, além de estar à disposição do MPMG para comparecer/prestar todos os esclarecimentos necessários. Seguiremos firmes em defesa do interesse público e sempre adotando permanentemente a transparência e a integridade como pilares das nossas ações, colocando-nos à disposição para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Danilo Barbosa Rezende
Prefeito Municipal

 

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