A Polícia Civil entendeu que não havia motivos para prender a mãe do menino de 5 anos que morreu após cair da janela do banheiro de um apartamento em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, nesta sexta-feira (28/11). A mulher foi levada à delegacia para prestar esclarecimentos, mas a delegada responsável concluiu que não havia elementos que justificassem a prisão em flagrante.
Embora o boletim de ocorrência da Polícia Militar tenha sido registrado como abandono de incapaz, durante a oitiva a delegada Lia Valechi afirmou que não houve intenção de abandono nem violação do dever mínimo de cuidado.
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Segundo Valechi, a mãe havia se ausentado por menos de 20 minutos para ir a uma lavanderia do condomínio. Matthew Cruz Mussa estava dormindo, mas teria acordado, ido ao banheiro, empilhado uma cadeira e uma mesa infantis e subido para olhar pela única janela sem tela de proteção do apartamento.
Imagens do mobiliário infantil dentro do banheiro, registradas pela perícia da Polícia Civil, confirmam a dinâmica apontada pela investigação. A altura estimada da queda é de 36 metros.
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No despacho, a delegada relata ter ouvido testemunhas que descrevem a mãe como zelosa e afirmam que é comum entre as moradoras descer rapidamente para lavar roupas enquanto as crianças dormem.
As testemunhas também afirmaram que a janela do banheiro é de difícil acesso, o que tornaria improvável prever um risco iminente.
A Polícia Civil considerou que a conduta da mãe era “socialmente aceitável e compatível com o comportamento esperado em um ambiente considerado seguro”. O despacho acrescenta que não há indícios de dolo ou culpa penalmente relevante e que o caso configura “uma tragédia doméstica, não um delito”.
"A conduzida apresenta sinais evidentes de estado de choque, desorientação e verbaliza frases de ideação suicida. Forçar a sua custódia neste momento impediria que pudesse velar o próprio filho, ocasionando dano de natureza irreparável e totalmente desproporcional diante da ausência de indícios mínimos de crime", afirma Valechi no documento.
A delegada determinou a liberação da mãe e o envio de ofícios ao Judiciário e ao Ministério Público, comunicando que a prisão em flagrante não foi ratificada.
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A Polícia Civil seguirá com as diligências e perícias de praxe para concluir o inquérito.
