O prazo para garantir um desconto de até 30% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 em Belo Horizonte está chegando ao fim. Contribuintes da capital mineira têm até as 23h59 deste domingo (30/11), para indicar o imóvel que receberá o abatimento gerado por créditos acumulados ao longo do ano.

A oportunidade é válida para pessoas físicas que solicitaram a inclusão do CPF em Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por estabelecimentos do município entre novembro de 2024 e outubro de 2025. 

O benefício é uma forma de recompensar o cidadão que exige o documento fiscal ao contratar serviços, ajudando na arrecadação municipal. 

Como funciona o desconto no IPTU?

O sistema converte parte do imposto pago por um serviço em crédito para o consumidor. Na prática, 30% do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que já está embutido no preço, transforma-se em saldo para abater no IPTU do ano seguinte.

Para participar, o contribuinte deve acessar o site do BH Nota 10, clicar em "apropriar créditos" e consultar em "seus créditos." O usuário pode consultar os créditos acumulados, verificar as notas fiscais recebidas e escolher para qual imóvel o desconto será aplicado. O sistema também permite enviar denúncias contra estabelecimentos que se recusam a emitir NFS-e, prática que configura infração tributária.

O procedimento é simples, para quem fará a apropriação pela primeira vez em um imóvel próprio, não é necessário cadastro prévio. Já para ajustes, inclusão ou exclusão de imóveis, destinação de créditos a imóveis de terceiros ou consultas detalhadas, é obrigatório possuir cadastro site do Governo Federal [Gov.br].

Quem tem direito a utilizar os créditos? E quem não tem?

Têm direito ao crédito para desconto de IPTU em razão da emissão de NFS-e todos os tomadores de serviço, cidadãos ou empresas, cujo CPF ou CNPJ esteja devidamente identificado no documento fiscal, exceto:
 

  • os órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivos da União, dos Estados e do Município de Belo Horizonte, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município;

  • as pessoas naturais e jurídicas* amparadas por imunidade ou isenção do IPTU;

  • as pessoas naturais e jurídicas* domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de Belo Horizonte;

  • os tomadores de serviços em débito com o Município, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Em quais casos a NFS-e, apesar de emitida, não gera crédito para desconto?

Não geram crédito de ISSQN os serviços tomados, ainda que acobertados por NFS-e:

  • cujo imposto não seja devido ao Município de Belo Horizonte;

  • amparados por isenção, imunidade ou não incidência;

  • prestados por microempreendedor individual (MEI).

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*Com informações de Larissa Leone/Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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