EM BELO HORIZONTE

Suspeito de estuprar três crianças em ‘creche’ é indiciado

Os crimes foram descobertos depois que uma das vítimas, de 10 anos, contou para os pais que o suspeito, marido da cuidadora, tocou em suas partes íntimas

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A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou um homem de 35 anos, suspeito de estuprar três meninas que eram cuidadas pela sua esposa. Os crimes aconteceram em uma residência no Bairro Universitários, na Pampulha, em Belo Horizonte. O indiciado foi preso em flagrante pela Polícia Militar em 12 de novembro.

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Os crimes foram descobertos depois que uma das vítimas, de 10 anos, contou para os pais que o suspeito, marido da cuidadora, tocou em suas partes íntimas e a obrigou a tocar nas genitálias dele. A menina ficava no local desde os 7 anos sempre que não podia ir à escola.

Depois da primeira denúncia, outras duas crianças, de 7 e 11 anos, também relataram que foram vítimas do homem. As meninas relataram aos pais que eram tocadas pelo suspeito e que ele queria obrigá-las a fazer sexo oral.

Assim que o homem soube que as crianças relataram os crime, ele teria procurado o pai de uma delas, de quem era amigo de infância. De acordo com a delegada Letícia Müller, o homem chegou a confessar os abusos e a pedir perdão.

Além disso, a delegada afirma que uma das crianças contou as agressões para a cuidadora. Letícia explica que a mulher, então, procurou as famílias e pediu que conversassem com os filhos, a fim de descobrir novas vítimas.

“Esse autor foi indiciado pela prática de estupro de vulnerável, uma vez que todas as vítimas eram menores de 14 anos. O indiciamento também teve causa de aumento de pena uma vez que, por ele ser esposo da mulher que cuidava dessas crianças e tinha uma certa autoridade sobre elas, então há possibilidade de aumento de pena”, afirma a delegada.

Após a prisão, o homem passou por audiência de custódia. Durante o procedimento o juízo decidiu pela manutenção da detenção e conversão da prisão em flagrante para preventiva.

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

O parágrafo 1º do mesmo artigo classifica também com vulnerável qualquer pessoa que não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possa se defender.

Se da consulta resulta lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 10 a 20 anos de reclusão. E no caso de provocar a morte da vítima, a condenação salta de 12 a 30 anos de prisão.

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