DANOS MORAIS

MG: prefeitura deverá indenizar familiares de idosa que caiu de caminhão

Agricultora estava sendo levada na carroceria de caminhão a uma feira quando caiu e morreu. Veículo foi contratado por empresa terceirizada de prefeitura

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Familiares de uma idosa que morreu ao cair da carroceria de um caminhão em Águas Formosas (MG), na Região do Vale do Mucuri, em 2018, serão indenizados pela administração do município e pela empresa responsável pelo veículo. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que os réus deverão pagar R$ 40 mil em danos morais para o marido e os herdeiros da vítima. 

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Em maio de 2018, a família da vítima ajuizou uma ação afirmando negligência por parte dos réus. Na época, a empresa contratada pela Prefeitura de Águas Formosas levava, na carroceria de um caminhão, agricultores para uma feira. Durante o trajeto, a matriarca perdeu o equilíbrio, caiu do veículo e teve a cabeça esmagada pela roda traseira. 

Ao longo do processo, o Executivo municipal se defendeu alegando que a imprudência partiu da vítima e negou ter responsabilidade pelo transporte irregular. O mesmo também foi argumentado pela empresa responsável pela contratação do veículo, que afirmou que a culpa seria exclusivamente da idosa. 

No entanto, os argumentos não convenceram o juízo. O relator do processo, juiz Marcelo Paulo Salgado, reconheceu a responsabilidade do município pela falta de fiscalização de transporte contratado e da empresa pelas condições inadequadas oferecidas aos agricultores. O desembargador Carlos Levenhagen e a desembargadora Áurea Brasil, seguiram o voto do colega.  

“A referida empresa, ciente dos riscos inerentes ao transporte de pessoas em carrocerias abertas, ainda assim realizava tal prática de forma irregular, expondo produtores rurais a condições flagrantemente inseguras e em desrespeito ao princípio da proteção à dignidade humana. O município, enquanto ente público contratante, possuía o dever legal e contratual de assegurar o estrito cumprimento do objeto pactuado e fiscalizar a empresa contratada”, pontuou o relator.

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Além da indenização por danos morais, cada réu também foi condenado a pagar uma pensão de meio salário mínimo ao marido da vítima. Os repasses deverão continuar até que o homem complete 76 anos. 

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