A proibição de danças em escolas municipais cujas coreografias sejam consideradas obscenas ou pornográficas ou que exponham crianças à sexualização precoce, decretada em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, por meio da Lei nº 14.582, não foi classificada como "novidade" aos docentes. Professores e outros profissionais da educação afirmaram que esse controle já era prática nas instituições de ensino. Nas redes sociais, no entanto, a decisão dividiu a opinião dos internautas.
Em conversa com o Estado de Minas, a presidente do Sindicato dos Professores Municipais de Uberlândia (SINPMU), Giovana Pimenta, afirmou que não houve manifestação da categoria a respeito do assunto. “Não houve uma polêmica sobre isso. Nunca houve uma denúncia sobre a reclamação de pais ou esse tipo de coisa nas escolas, ou a nível de professores, sobre esse assunto”, informou.
Ana Paula Moura é professora na escola municipal Cecy Cardoso há 12 anos e confirmou ao EM que não aconteceu grande repercussão sobre a legislação, porque a proibição já é trabalhada no município. “Já era nosso foco. Poucas vezes colocamos música, mas, quando colocamos, tomamos muito cuidado com as músicas que tocam dentro da escola”, disse ela.
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A docente comentou que, durante o ano, também é trabalhado o uso obrigatório do uniforme e o bullying. “É o cuidado para que as meninas, principalmente, não mostrem o corpo. E trabalhamos o bullying, porque algumas pessoas desenvolvem o corpo mais rápido, e isso pode gerar comentários”, explicou.
Na internet, a decisão gerou polêmica. Comentários a favor da decisão e críticas foram registrados pelo público. “Maravilha. Agora que os pais também façam a parte deles”, “Que essa decisão dure e que realmente seja aplicada!” e “Que notícia maravilhosa” foram algumas falas de comemoração.
Por outro lado, houve quem discordasse da determinação. “Que piada. Em todas as escolas que trabalhei e trabalho, nunca trabalhamos com músicas com esse teor”, “Essa cidade insiste em tentar criminalizar o ambiente escolar, com espantalhos moralistas para criar alarmismo na sociedade” e “Realidade: as crianças aprendem as danças em casa” foram escritas nas redes.
Nova legislação
A Prefeitura de Uberlândia sancionou, nessa segunda-feira (27/10), a lei apresentada pelo vereador e presidente da Câmara Municipal, Rosenvaldo Correia de Mendonça. A norma proíbe promoção, ensino e permissão, por parte de autoridades da rede de educação, da prática de danças cujos conteúdos ou movimentos sujeitem a criança à exposição sexual ou sua erotização. Procurada pelo Estado de Minas, no entanto, o Executivo não explicou o que motivou a sanção.
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Nas redes sociais, o autor do texto publicou um posicionamento em vídeo. Segundo o vereador, a medida tem como objetivo preservar a integridade e os valores de crianças e adolescentes, evitando a sexualização precoce em ambientes educacionais. “Traz uma segurança dentro das escolas. Proíbe danças de cunho sexual que vêm erotizando as crianças e trazendo muitos malefícios. Começa com a dança e depois já passa para outros atos. Isso precoce não é bom para a criança, para a família e nem para a sociedade. Escola é lugar de criança estudar”, disse.
Mendonça destacou que é permitido ouvir música nas instituições, desde que, de acordo com ele, não sejam “agressivas para as mulheres e crianças”. “Temos que proibir. É muito prejudicial. A escola é um local onde elas se sentem seguras. Se invadir o espaço delas, trazendo-as só para esse ambiente sexual e não deixá-las serem crianças, elas vão perder uma parte importante da vida”, alegou.
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A decisão considera pornográficas ou obscenas coreografias que colaboram para a prática de relação sexual ou ato libidinoso. "Erotização infantil e sexualização precoce são definidas por prática de exposição prematura de conteúdo, estímulos, incitações, coações e comportamento a indivíduos que ainda não tenham maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais condutas", conforme descrito no decreto publicado no Diário Oficial do Município.
A nova lei abrange todas as modalidades de dança, inclusive manifestações culturais, e vale para atividades dentro e fora da cidade, sempre que promovidas ou patrocinadas pelas escolas.
