Motociclista será indenizado por perder perna em falha de hospital
Decisão do TJMG confirma sentença de Itamarandiba (MG) e estabelece pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos
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Um hospital foi condenado a indenizar um paciente que teve a perna direita amputada por causa de um acidente de moto. O homem fraturou a tíbia e foi atendido primeiro em um hospital de Carbonita (MG), sendo transferido para outra unidade em Diamantina (MG), onde aguardou quase 24 horas para cirurgia de urgência. Diante da suspeita de lesão arterial grave, foi encaminhado a um hospital de referência em Belo Horizonte, onde precisou ser submetido à amputação do membro.
O caso foi analisado pela Comarca de Itamarandiba (MG) , no Vale do Jequitinhonha, e confirmado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O laudo pericial apontou que, embora a fratura tenha sido tratada, sinais de lesão vascular foram negligenciados, atrasando o diagnóstico e o tratamento. A fasciotomia só ocorreu cerca de 24 horas após a primeira avaliação, aumentando o risco de amputação de 40% para 60-80%, conforme relatório técnico.
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Em primeira instância, o juízo havia condenado a fundação mantenedora do hospital. A defesa alegou que toda a assistência necessária havia sido prestada, incluindo atendimento, internação, acompanhamento por equipe médica e de enfermagem, realização de exames e providência da transferência para Belo Horizonte.
No entanto, o relator do recurso, juiz convocado Christian Gomes Lima, destacou que, segundo o laudo pericial, o paciente deu entrada no segundo hospital às 20h41, mas o ortopedista só levantou a possibilidade de lesão neurovascular às 8h28 do dia seguinte. A avaliação para cirurgia vascular foi solicitada apenas às 14h, e a fasciotomia ocorreu às 21h, elevando o risco de amputação.
Segundo o TJMG, “a causa preponderante para o resultado danoso foi justamente a falha da ré na condução do atendimento médico-hospitalar, que diagnosticou tardiamente a lesão vascular, não obstante os indícios e as diretrizes do protocolo técnico”.
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Os desembargadores Fernando Lins e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto, mantendo a condenação.