Filhos de caminhoneiro morto em acidente na BR-352 serão indenizados
Motorista saltou do veículo depois de perder os freios na região de Abaeté (MG); filhos serão indenizados em R$ 400 mil e receberão pensão até os 21 anos
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Os dois filhos de um motorista que morreu enquanto dirigia um caminhão da empresa na BR-352, na altura de Abaeté (MG), depois de ter perdido os freios e saltado do veículo, serão indenizados, cada um, em R$ 200 mil. Os familiares também receberão uma pensão mensal de R$ 810 até completar 21 anos. Na época da decisão, a filha do caminhoneiro morto tinha 20 anos e 3 meses e o filho, 18 anos e 5 meses.
De acordo com a Justiça do Trabalho, duas empresas do ramo de móveis foram responsabilizadas pela morte do motorista e indenizarão os filhos por danos morais e materiais. A princípio, a decisão de primeiro grau havia rejeitado o pedido.
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Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o acidente ocorreu em um trecho de declive acentuado, em dia de chuva, sob baixa visibilidade e pista úmida em novembro de 2023. O caminhão de propriedade da empresa e conduzido pelo trabalhador perdeu o controle e, sem marcas de frenagem na pista, caiu em uma ribanceira. A estrutura do veículo ficou comprometida.
As circunstâncias indicaram que o motorista, ao perceber a falha dos freios, tentou se salvar pulando do veículo em movimento, mas sofreu um politraumatismo craniano e morreu. A defesa da empregadora alegou que o acidente decorreu de ato único do trabalhador, ao abandonar o caminhão em movimento, o que rompe o nexo causal com o trabalho e afasta o dever de indenizar.
O juízo da Vara do Trabalho de Patrocínio (MG) indeferiu o pedido de indenização, acolhendo a tese da empresa de ter havido culpa exclusiva da vítima. Constou da sentença que, ao saltar do caminhão em movimento, “o falecido eliminou por completo a possibilidade de se manter no controle do caminhão e de procurar conduzir o veículo de tal maneira que ele pudesse vir a parar”.
No entanto, ao reformar a sentença, o relator reconheceu que a atividade de motorista rodoviário implica risco acentuado, gerando a responsabilidade objetiva da empresa, nos termos do artigo 927 do Código Civil. Ele destacou que a ausência de marcas de frenagem, constatada no laudo pericial, evidenciam que a perda do controle do caminhão foi ocasionada por falha mecânica no sistema de freios.
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Dessa forma, a omissão da empregadora em garantir a manutenção adequada do veículo resultou diretamente no acidente fatal. O desembargador também rechaçou a tese de culpa do empregado, enfatizando que a reação de saltar do veículo foi um reflexo de autopreservação em situação de risco iminente, não podendo ser considerada fator excludente da responsabilidade da empresa.
Conforme constou da decisão, a BR-352 foi considerada a pior rodovia de Minas Gerais em avaliação realizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), em 2023, tratando-se de estrada bastante sinuosa, com trechos de aclive e declive e curvas acentuadas.
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Diante da existência do dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pela própria gravidade da perda de um ente querido, foi reconhecido o direito à indenização aos dois filhos do motorista. A indenização por danos materiais foi fixada em 1/3 do salário do motorista, que era de R$ 2.430 mensais. Assim, cada filho receberá R$ 810 mensais, considerando os meses vencidos e que estão por vencer, desde a morte do trabalhador.