INDENIZAÇÃO

Grande BH: técnica de enfermagem será indenizada por agressões no CAPS

TRT-MG reconheceu falhas na segurança do centro de atendimento psiquiátrico e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à profissional

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Uma técnica de enfermagem de Nova Lima, na Região Metropolitana, de Belo Horizonte será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ter sido agredida por pacientes psiquiátricos enquanto trabalhava no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

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A trabalhadora afirmou ter atuado em condições inseguras, sendo submetida a agressões físicas e verbais, sem presença de seguranças e sem equipamentos de proteção adequados. Segundo ela, em situações de surto, era necessário acionar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar para conter os pacientes, já que a unidade não possuía estrutura suficiente.

O pedido da técnica foi inicialmente negado pela 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, mas ela recorreu da decisão. O caso foi analisado pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), em sessão realizada em 21 de maio de 2025.

Vídeos anexados ao processo mostram um paciente em surto, arremessando cadeiras e arrancando cartazes do mural da unidade, além de imagens da cozinha do CAPS completamente desorganizada, com alimentos e líquidos espalhados no chão. 

Para o relator, desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, as imagens comprovam a existência de um ambiente de trabalho inseguro e a omissão da empregadora em adotar medidas preventivas. “Os registros ilustram comportamentos compatíveis com o quadro clínico dos pacientes atendidos e reforçam as condições esperadas para um CAPS. Incumbia à empregadora providenciar métodos e serviços próprios de segurança, destinados a amparar tanto os pacientes quanto os profissionais”, destacou o magistrado.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou que, em situações críticas, era comum acionar a Guarda Municipal ou a PM para conter surtos. Para o relator, esse fato demonstra que as ocorrências eram frequentes e que faltavam protocolos e apoio especializado para garantir a integridade dos trabalhadores.

 

Embora não tenha sido comprovada violência física direta contra a técnica, o desembargador reconheceu que ela foi submetida a um ambiente de tensão, risco e insegurança constantes, o que caracteriza dano moral.

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O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o Código Civil. O processo segue agora para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será analisado o recurso de revista.

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