SUL DE MINAS

Membros de quadrilha que receptava e clonava carros de luxo são condenados

Criminosos foram presos durante a segunda fase da Operação Vicário, deflagrada em junho de 2024. Um dos denunciados foi condenado a 32 anos de reclusão

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Integrantes de uma organização criminosa especializada em receptar e clonar caminhonetes e veículos de luxo no Sul de Minas Gerais foram condenados pela Justiça. Ao todo, oito pessoas foram sentenciadas a penas diversas, após intervenção Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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Um dos denunciados foi condenado a 32 anos de reclusão em regime fechado e 142 dias-multa, enquanto outro foi sentenciado a 17 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 75 dias-multa. Outros seis receberam penas que, somadas, atingem 50 anos de reclusão.  

Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Passos, no Sul de Minas, e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), regional de Passos, os condenados integravam uma organização especializada em roubo, furto, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo, falsificação de documento público, estelionato e lavagem de dinheiro.  

A desarticulação da quadrilha ocorreu durante a segunda fase da Operação Vicário, deflagrada em junho de 2024. Durante a ação, foram identificados 11 veículos automotores, de várias marcas, produtos de crimes de furto ou de roubo, além de outros seis carros e dois imóveis residenciais oriundos de lavagem de dinheiro. 

De acordo com a investigação, a facção criminosa evoluiu da prática de subtrair, esquentar e vender veículos no mercado clandestino para uma modalidade criminosa mais lucrativa: a de vender veículos clonados, mediante fraude para enganar terceiros de boa-fé. Com isso, eles praticavam preço de mercado, o que aumentava os ganhos da atividade criminosa. 

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De acordo com a sentença, os condenados deverão indenizar as vítimas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em valores de mercado. Também foi determinada a manutenção do sequestro de bens dos envolvidos para a reparação dos danos materiais sofridos pelas vítimas e para o pagamento das multas penais.

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