FRAUDE

Motorista inabilitado é preso por fraudar perfil de app de transporte em BH

Condutor usou conta de terceiro na 99 para realizar corridas e foi preso em flagrante no bairro Cruzeiro

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Um motorista inabilitado foi detido nesta segunda-feira (21/10) no bairro Cruzeiro, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte (MG), ao ser flagrado fazendo transporte remunerado de passageiros usando o perfil de outra pessoa no aplicativo de mobilidade 99.

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O veículo foi abordado em fiscalização de trânsito por policiais militares. O condutor admitiu não ter habilitação, mas disse que decidiu trabalhar com o aplicativo devido a dificuldades financeiras, utilizando a conta de outro usuário para realizar transporte remunerado.

Após análise da conta utilizada no aplicativo, foi constatado que o motorista havia alterado os dados de um terceiro, colocando o próprio nome e foto, embora a conta originalmente pertencesse a outra pessoa. A passageira confirmou que havia solicitado a corrida pelo aplicativo, pagando R$ 8,90, partindo de um endereço no bairro Cruzeiro com destino a outro ponto da cidade.

 

O que diz a lei?

O exercício ilegal da atividade configura contravenção penal prevista no artigo 47 da Lei 3.688/41, conhecida como Lei das Contravenções Penais. O termo “exercício ilegal da profissão” também é utilizado em outras áreas, como a de Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia. De acordo com a legislação vigente, essas atividades só podem ser exercidas por profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs). Ou seja, atuar ou anunciar que se exerce a função sem cumprir as exigências legais, previstas no artigo 1º da Lei 7.394/85 e no Decreto 92.790/86, também caracteriza contravenção penal prevista no artigo 47 da Lei 3.688/41. 

O condutor recebeu voz de prisão em flagrante e assinou o termo circunstanciado de ocorrência, comprometendo-se a manter seus dados atualizados e comparecer ao Juizado Especial Criminal da comarca de Belo Horizonte. A integridade física do motorista e todos os direitos constitucionais foram preservados.

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O veículo foi removido ao pátio credenciado do DETRAN, e o condutor pôde retirar pertences pessoais, como fone de ouvido, máquina de cartão e dinheiro em moedas, devidamente registrados na ficha de vistoria do pátio. 

A reportagem entrou em contato com a 99 para esclarecer como a plataforma verifica os dados dos motoristas parceiros e aguarda retorno.

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