Município e restaurante são condenados por morte de ciclista no Norte de MG
A família da vítima de 40 anos será indenizada após acidente fatal envolvendo placa publicitária irregular em via pública
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A Justiça condenou a cidade de Montes Claros e o restaurante Porto Certo, na região Norte do estado, a indenizar por danos morais a família de um ciclista que faleceu após colidir com uma placa publicitária irregular na via pública.
A decisão em segunda instância, tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), definiu que a viúva e as três filhas do homem vão receber R$ 10 mil cada uma. Uma pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo vai para a filha de 13 anos envolvida no acidente até ela completar 25 anos.
Segundo o processo, o acidente aconteceu em 8 de fevereiro de 2021, quando a vítima, de 40 anos, estava andando de bicicleta com a filha de 13 anos no quadro do veículo, e colidiram com uma placa de publicidade colocada na via de forma irregular. Devido ao forte impacto, o homem morreu e a filha ficou ferida.
A viúva e as três filhas do ciclista entraram com uma ação judicial alegando ilegalidade do restaurante ao instalar a placa publicitária, e omissão do município em não fiscalizar, pois a placa estava em local irregular, com invasão da pista de rolamento.
Em primeira instância o juiz condenou o restaurante e o município a pagar uma indenização de R$ 20 mil para cada filha, além de pensão a ser dividida entre as três filhas, até a data em que cada uma complete 25 anos. Os réus recorreram alegando que o ciclista também contribuiu para que o acidente acontecesse.
Após o recurso, a decisão foi modificada em segunda instância. Para a relatora do processo, a desembargadora Maria Inês Souza houve culpa concorrente (quando ambas as partes contribuem para o fato), pois a forma com que a vítima estava carregando a filha na bicicleta contribuiu para o acidente, atrapalhando sua visão e seu equilíbrio. Diante dos fatos, a magistrada reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil por danos morais e limitou a pensão mensal de um terço do salário mínimo apenas para a filha que também se feriu no acidente.
"A instalação de placa publicitária em local irregular, com invasão de pista de rolamento, configura conduta ilícita ensejadora de indenização por danos decorrentes de acidente. O município responde objetivamente por omissão na fiscalização do uso indevido do espaço público que contribuiu para o acidente fatal. Entretanto, a culpa concorrente da vítima mitiga, mas não afasta, a responsabilidade civil dos réus, devendo refletir na quantificação da indenização”, disse a juíza.
O caso foi acompanhado pelos desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa e Júlio Cezar Guttierrez que acompanharam o parecer da relatora.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Juliana Lima