Brumadinho: STJ mantém multa de R$ 86 mi à Vale por omissão e dados falsos
Decisão foi proferida no julgamento de mandado de segurança impetrado pela Vale, que buscava anular a penalidade imposta pela CGU; entenda
compartilhe
Siga noO Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) que aplicou multa de 86 milhões à Vale por omitir informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho. O rompimento da estrutura em 2019 causou a morte de 272 pessoas, além de uma tragédia ambiental.
A decisão do STJ, em unanimidade, foi proferida no julgamento de mandado de segurança impetrado pela Vale, que buscava anular a penalidade imposta pela CGU. Com isso, o colegiado confirmou a aplicação da Lei 12.846/2013 – a Lei Anticorrupção – ao caso, reforçando a responsabilização de empresas por condutas que atentem contra a administração pública.
Leia Mais
Segundo o órgão de controle, a empresa inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização da estrutura.
- Acordo com a Vale define indenizações a famílias de vítimas de Brumadinho
- Justiça manda Vale manter pagamento integral a atingidos de Brumadinho
- Brumadinho: Estudo detecta presença de metais na urina de crianças
Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que a Lei 12.846/2013 tem uma abrangência maior do que o mero combate à corrupção em sentido estrito. Segundo a ministra, a norma visa responsabilizar civil e administrativamente as pessoas jurídicas por práticas lesivas à administração pública, punindo condutas que afrontem o patrimônio público e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Ainda de acordo com a ministra, ao fornecer informações inverídicas e omitir dados relevantes, a Vale prejudicou diretamente a atuação da ANM, comprometendo o desempenho de sua função fiscalizatória e a adoção de medidas que poderiam ter evitado – ou ao menos reduzido – os impactos da tragédia.
"O desenvolvimento de atividades econômicas de elevado risco caminha ao lado do legítimo exercício do poder fiscalizatório do Estado, impondo-se à administração pública, de um lado, a criação de mecanismos voltados a aferir a qualidade e a segurança dos serviços desempenhados, e ao setor econômico, por sua vez, o dever de colaborar com as ações estatais mediante cumprimento integral das ordens administrativas", concluiu ao denegar a ordem.
Em nota, a Vale disse que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Leia na íntegra:
“O STJ confirmou entendimento de que o alcance da lei anticorrupção não se restringe apenas a situações envolvendo atos de corrupção. Nesse contexto, embora comprovado que a Vale não praticou ou se envolveu em qualquer ato de corrupção, a aplicação de sanções pela CGU à empresa foi considerada válida. Com base nesse entendimento, o STJ indeferiu mandado de segurança impetrado pela Vale para anular decisão da CGU. A Vale se reserva ao direito de ingressar com recurso perante o Supremo Tribunal Federal visando a revisão dessa decisão.”
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia