'CONDUTA ANTISSINDICAL'

Mineradora é condenada por impedir trabalhadores de irem a reunião sindical

Empresa que prestava serviços para mineradora desviou rota de ônibus para impedir que trabalhadores participassem de assembleia sindical

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A Justiça do Trabalho condenou a CSN Mineração S/A a indenizar, em R$ 60 mil, quatro ex-empregados terceirizados impedidos de participar de uma assembleia sindical pela prestadora de serviços em que eram contratados, dez anos atrás. Na ocasião, o ônibus que transportava os ex-funcionários dentro do complexo da CSN em Congonhas, na Região Central de Minas, teve a rota desviada para impedir que eles comparecessem à reunião, conforme consta na decisão.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região determinou que a mineradora pague R$ 15 mil a título de danos morais a cada um dos ex-empregados, totalizando R$ 60 mil em indenizações. Os trabalhadores eram contratados da CGPAR Construção Pesada, que prestava serviços para a CSN. A mineradora, posteriormente, assumiu os direitos e as obrigações da CGPAR e, portanto, foi responsabilizada judicialmente.

Conforme consta no processo, os quatro ex-empregados foram convocados para uma assembleia em agosto de 2014, que seria realizada na portaria da CSN por um sindicato que pretendia ser reconhecido como ente sindical representativo dos empregados da CGPAR. A empresa teria, então, desviado a rota do ônibus que transportava os trabalhadores pelas instalações da mineradora. O veículo, em vez de fazer a rota habitual, foi levado até um escritório da empresa numa barragem, onde ficou parado por cerca de 1h30.

Os trabalhadores afetados pelo desvio avisaram sobre a situação para os colegas, o que levou a uma insatisfação generalizada, culminada em uma paralisação das atividades de trabalho, posteriormente retomadas. No dia seguinte, a empresa demitiu vários funcionários por justa causa, incluindo os quatro ex-empregados que serão indenizados. Uma testemunha que participou do processo de demissão dos trabalhadores disse que os procedimentos foram feitos “sob alegação de ato de insubordinação”.

O desembargador relator Emerson José Alves Lage argumentou no processo que a conduta da empresa “se reveste de nítida prática antissindical, na medida em que impõe obstáculos ao livre exercício da associação sindical". O magistrado também ressalta que o fato é agravado pela empresa ter dispensado os empregados que participaram do movimento no dia seguinte do incidente, “o que reforça a intenção antissindical”, informou.

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A reportagem entrou em contato com a CSN Mineração, que respondeu que não comenta decisões judiciais.

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