
Justiça suspende obra na Grande BH que suprimiu vegetação da Mata Atlântica
As intervenções foram feitas pela Prefeitura de Caeté para construção de uma escola. Segundo Ministério Público, as obras não tinham autorização ambiental
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Siga noA Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, interrompa a construção de uma escola na zona rural da cidade que estaria suprimindo vegetação nativa da Mata Atlântica. A medida, de caráter liminar, atendeu um pedido do Ministério Público feito sob alegação de que a intervenção não tem autorização ambiental e pode ocasionar em “riscos de erosão e assoreamento de cursos d'água”.
A obra está sendo feita no distrito de Antônio Santos, em uma área estimada de 5.000 m². De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Prefeitura de Caeté iniciou a construção sem a mesma ter sido apreciada pelo Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente (Codema) e sem um estudo apropriado dos seus impactos ambientais. Como forma de compensação pelos possíveis danos, a prefeitura propôs a doação de lixeiras para escolas, o que, na visão do MPMG, é “insuficiente e desproporcional”.
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Já a prefeitura manifestou no processo de que a intervenção foi necessária para a construção de uma escola pública e que as obras foram realizadas “dentro da legalidade, com a emissão de licenças municipais competentes”. Também argumenta que o espaço está situado em área urbana e que a competência para licenciamento ambiental é do município. Ainda segundo o município, foram feitas as “devidas precauções técnicas para evitar danos ambientais, incluindo o direcionamento de águas pluviais e hidrossemeadura para estabilização do solo”.
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O que será feito
A decisão, proferida em 28 de maio pelo juiz Matheus Moura Matias Miranda, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté, determina, entre outras medidas, que a prefeitura suspenda imediatamente todas as intervenções na Mata Atlântica que não tenham as devidas autorizações ambientais. Além disso, o município deve providenciar mecanismos para drenagem de águas pluviais no entorno das obras, no prazo de 60 dias, para evitar erosões e danos à flora nativa e à fauna silvestre.
A prefeitura também deverá recuperar as áreas apontadas por um auto de infração do Instituto Estadual de Florestas (IEF) como irregulares. O projeto para recuperação deverá ser apresentado em 90 dias e o cronograma de execução não poderá ter prazo superior a três anos.