MINERAÇÃO

Serra do Curral: PBH recorre de decisão que permite volta de atividades

A mineradora conseguiu uma liminar que suspendia a interdição da Mina Granja Corumi, feita pela PBH em maio

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A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) recorreu, nesta sexta-feira (14/6), da decisão que suspendeu a interdição da Mina Granja Corumi, na Serra do Curral. A liminar, concedida pelo juiz Thiago Grazziane Gandra, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de BH, permite a retomada das atividades pela Empresa de Mineração Pau Branco Ltda (Empabra) no local.

Em maio, a PBH suspendeu as atividades, alegando que a mineradora agia sem os devidos licenciamentos ambientais estaduais e municipais.


No pedido feito pela PBH, o Executivo municipal ressalta que a empresa explora minério em área tombada da Serra do Curral. Já a mineradora alega que, nas fiscalizações feitas no local, não teria havido a identificação de qualquer ilegalidade ou poluição de forma objetiva. 


“O que se busca por este pleito acautelatório é tão somente a suspensão da decisão liminar diante da patente inadequação da via eleita e, de outro, a relevância do interesse público envolvido, colocada em risco por uma decisão, em grave violação à ordem pública, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural de Belo Horizonte”, diz um trecho do documento protocolado pela PBH.


No recurso, o Executivo municipal alega que “a mineradora apresenta vasto histórico de descumprimento da legislação ambiental, estando há 20 anos em mora com relação à execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. Nesse contexto, no presente caso, a ação fiscal objeto da impetração do mandado de segurança decorreu de graves indícios de que a mineradora tenha extrapolado os limites da medida emergencial autorizada pelos órgãos competentes, para exercer atividades não autorizadas na Mina Corumi.”


A PBH também critica a decisão do magistrado que liberou a retomada das atividades no local. “Em vez de atuar, como determina a Constituição e o STF, para preservar o bem tombado e o meio ambiente, a decisão objeto desta contracautela autoriza a retomada de sua mutilação, em grave desrespeito aos princípios da prevenção e da precaução.”

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