O sargento Dias foi morto com um tiro durante perseguição de fugitivo da justiça -  (crédito: Redes sociais)

O sargento Dias foi morto com um tiro durante perseguição de fugitivo da justiça

crédito: Redes sociais

Uma tentativa dos advogados dos réus acusados pela morte de um sargento PM de que eles aguardassem o julgamento em liberdade foi indeferida pelo juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, 2º sumariante da Comarca de Belo Horizonte.

 

Welberth de Souza Fagundes e Geovanni Faria de Carvalho foram indiciados em inquérito policial pelo assassinato do sargento PM Roger Dias da Cunha, de 29 anos, morto em 5 de janeiro deste ano, com um tiro de revólver, disparado pelo primeiro, em uma perseguição no Bairro Aarão Reis, em BH. A denúncia foi aceita pela Justiça.

No entender do magistrado, o crime é grave, praticado com arma de fogo. “A materialidade e indícios de autoria encontram-se evidentes nos autos, e o modus operandi também denota a necessidade da segregação cautelar dos acusados. É temerário, que os réus, soltos, voltem a delinquir, já que estão envolvidos na criminalidade, colocando em risco a ordem pública e a instrução criminal”, cita o juiz na decisão.

 

 

O juiz Roberto Araújo Silva argumenta, ainda, que é sabido que - nos termos do que dispõe o artigo 282, inciso II, do Código de Processo Penal - apenas se torna possível promover a imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva quando o benefício se revelar suficiente e adequado para resguardar a ordem pública, garantir os atos instrutórios do processo ou assegurar a aplicação da Lei Penal.

Ainda em sua decisão, o juiz afirma que “a prisão processual não é incompatível com a presunção de inocência e nem impõe ao(s) réu(s) uma pena antecipada, porque não deriva do reconhecimento da culpabilidade, mas, sim, de sua periculosidade, seja para a garantia da ordem pública, seja para a futura aplicação da lei penal.

O juiz argumenta ainda que, '"em que pesem os argumentos defensivos serem de extrema relevância e urgência, os documentos que os acompanharam não demonstraram o estado extremo de debilidade do acusado por motivo de doença grave, conforme preconiza o artigo 318, Parágrafo único, do CPP. Nesse sentido, determino que seja expedido ofício ao Hospital Risoleta Neves para que, no prazo de 10 dias, remeta a este Juízo o prontuário/relatório médico, acerca dos tratamentos médicos em que eles estão sendo submetidos e o seus quadros clínicos, nos exatos termos da Resposta à Acusação, item I, hospedada em id: 10179503284 e 10188095442”.

Welberth, flagrado em câmera de segurança disparando os tiros contra o sargento, estava foragido do sistema penal, tendo sido contemplado com a saidinha no Natal de 2023, sem retornar à prisão ao fim do benefício.