Juiz bate martelo; salários são altos, mas há reclamações -  (crédito: Pixabay)

O juiz não aceitou os argumentos de legítima defesa alegados pelo empregado

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A Justiça do Trabalho de Minas confirmou a dispensa por justa causa de um motorista que agrediu um colega de trabalho com golpes de facão. A decisão é da Vara do Trabalho de Itaúna, Região Centro-Oeste do estado. Para o juiz Valmir Inácio Vieira, o ato do motorista tornou insustentável a manutenção de seu contrato de trabalho.

O homem acionou a Justiça para reverter a justa causa e ter direito a parcelas rescisórias, cabíveis na dispensa sem justa causa. Porém, a empregadora - um grupo do setor de mineração - sustentou que o motorista atentou contra a vida e integridade física de outro empregado, quando o atacou com golpes de facão, o que ocasionou, inclusive, lesões físicas.

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Ao analisar as provas, o magistrado deu razão à mineradora e manteve a justa causa. Na decisão, o juiz observou que o próprio autor se referiu à ocorrência de um atrito no alojamento. O empregado admitiu que usou um objeto cortante, que acabou atingindo a mão do colega. Mas, alegou que agiu em legítima defesa.

Para o juiz, porém, o motorista não conseguiu provar sua versão. No caso, os elementos do processo convenceram o magistrado de que a sanção aplicada ao empregado não foi injustificada ou desproporcional.

“A pena máxima aplicada pela reclamada se mostrou adequada, com observância aos princípios da pedagogia, da imediatidade e da proporcionalidade, à grave infração trabalhista praticada pelo obreiro, a qual tornou insustentável a manutenção do vínculo de emprego e quebrou a fidúcia que deve resguardar a relação entre empregador e empregado”, concluiu o magistrado.

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Assim, os pedidos formulados pelo motorista foram julgados improcedentes. Como consequência, o profissional ficou sem receber aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e FGTS acrescido da multa de 40%. Ele também não pôde sacar o FGTS e nem receber o seguro-desemprego.

Em decisão unânime, os desembargadores da Sexta Turma do TRT-MG confirmaram a sentença. Atualmente, o processo está no TST para exame do recurso de revista.