Sargento Roger Dias foi baleado em 5 de janeiro -  (crédito: Reprodução/YouTube)

Sargento Roger Dias foi baleado em 5 de janeiro

crédito: Reprodução/YouTube

A Justiça de Minas negou liberdade para Welbert de Souza Fagundes, acusado de atirar e matar o sargento Roger Dias, durante uma perseguição no Bairro Novo Aarão Reis, na Região Norte de BH, na noite de 5 de janeiro.

A decisão é do desembargador Marcílio Eustáquio Santos, da 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte. No recurso, o advogado de defesa do acusado sustenta que ele estava hospitalizado quando aconteceu a audiência de custódia. Por isso, não participou da mesma, o que violaria os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

O juiz ressalta que a “impossibilidade de o paciente apresentar-se perante a autoridade judicial e expor sua condição de saúde inviabiliza a avaliação adequada das circunstâncias de sua detenção, prejudicando o exercício do controle jurisdicional efetivo sobre a legalidade e necessidade da custódia cautelar”.

O advogado alega também que o homem ainda está hospitalizado, “havendo uma preocupante suspeita de retaliação, considerando que a vítima do crime pelo qual o paciente é acusado é um policial militar”.

Motivos da decisão

Em sua decisão, o magistrado aponta os motivos para negar a liminar. Alega que “nos termos do artigo 1º, §4º, da resolução n.º 213/15 do CNJ se a pessoa estiver acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao Juiz a audiência de custódia poderá ser realizada sem a sua presença, sendo certo que, ‘restabelecida a sua condição de saúde’, deverá ser imediatamente ouvida”.

O desembargador ressalta que, pelo fato de o acusado estar hospitalizado, sem previsão de alta, a audiência foi feita sem a presença dele, não havendo qualquer ilegalidade no ato. Ele reforça ainda a gravidade dos atos cometidos pelo acusado. “Os fatos imputados ao paciente revelam-se especialmente graves, tratando-se, em tese, de um homicídio duplamente qualificado, praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido e contra agente de segurança pública, fazendo-se necessária a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.”

E lembra que o acusado é reincidente e estava foragido quando cometeu o crime que resultou na morte do militar.