A aposentadoria especial para vigilantes voltou a ser discutida no Congresso Nacional após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a categoria não tem direito ao benefício apenas pelo exercício de uma atividade considerada de risco. Em fevereiro de 2026, a Corte estabeleceu que o trabalho de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não pode ser enquadrado como atividade especial para fins previdenciários.
Após a decisão, parlamentares apresentaram projetos na Câmara dos Deputados para estabelecer regras específicas para a aposentadoria de profissionais da vigilância. Uma das propostas é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2026, apresentado pelos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE) em março. O texto prevê aposentadoria especial para vigilantes armados que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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Com a decisão, o termo “aposentadoria especial” ficou entre os termos mais buscados do Google Brasil nesta terça-feira (29/9). Segundo o Google Trends, houve um aumento de mais de mil por cento nas pesquisas nas últimas 24 horas.
Outro projeto, o PLP 31/2026, foi apresentado pelo deputado Nelson Barbudo (PL-MT) em fevereiro. A proposta também busca regulamentar critérios para caracterizar como especiais as atividades exercidas por vigilantes, independentemente do uso de arma de fogo.
O que o STF decidiu sobre a aposentadoria dos vigilantes?
No início de 2026, o julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.368.225, que teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.209. A decisão foi concluída no plenário virtual em fevereiro.
Por maioria, os ministros entenderam que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial para fins de aposentadoria, mesmo quando o profissional trabalha armado. A tese fixada pelo Supremo estabelece que a função, com ou sem arma de fogo, não se enquadra na hipótese constitucional de aposentadoria especial.
O processo chegou ao STF após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia admitido o reconhecimento da atividade de vigilante como especial quando comprovada a exposição permanente a risco à integridade física.
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Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que o risco da atividade, por si só, não é suficiente para garantir a aposentadoria diferenciada prevista na Previdência.
A discussão envolve as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. A Emenda Constitucional 103 passou a estabelecer que a aposentadoria especial está relacionada à exposição efetiva a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Com isso, a possibilidade de reconhecer determinadas atividades pela existência de periculosidade passou a ser questionada. No julgamento do Tema 1.209, o STF considerou que o fato de o vigilante portar arma ou receber adicional de periculosidade não é suficiente para caracterizar a atividade como especial.
O INSS argumentou durante o processo que o reconhecimento da aposentadoria especial para a categoria poderia gerar impacto significativo nas contas da Previdência. Segundo dados apresentados pela autarquia no julgamento, o custo estimado poderia chegar a R$ 154 bilhões em 35 anos.
Projetos querem garantir aposentadoria especial
Mesmo depois da decisão do STF, a discussão não terminou no Congresso. O PLP 46/2026 estabelece regras para a concessão de aposentadoria especial a vigilantes armados que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Até a atualização consultada, a proposta aguardava despacho do presidente da Câmara.
Já o PLP 31/2026 determina critérios para caracterizar como especiais as atividades exercidas por vigilantes, independentemente do porte de arma de fogo. A proposta também aguardava despacho do presidente da Câmara.
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Os projetos, portanto, tratam de uma questão que continua em disputa no Legislativo: quais condições de trabalho dos profissionais de vigilância devem ser consideradas para fins de aposentadoria especial.
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Enquanto as propostas não avançarem e não houver mudança nas regras aplicáveis, permanece o entendimento fixado pelo STF no Tema 1.209 de que a atividade de vigilante, armada ou não, não é considerada especial apenas em razão do risco da profissão.
