Aposentadoria compulsória: quem é afetado pela regra no serviço público
A regra que estabelece uma idade limite para trabalhar no setor público está em debate; entenda como funciona e para quem vale
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A aposentadoria compulsória no serviço público, regra que estabelece uma idade máxima para servidores permanecerem em atividade, voltou ao centro do debate no Congresso Nacional. Atualmente fixada em 75 anos, a medida impacta diretamente a carreira de milhares de funcionários e a renovação de quadros em órgãos importantes do governo.
Essa modalidade de aposentadoria funciona como um limite de idade para o exercício da função pública. O afastamento é automático e não depende de solicitação: ao completar 75 anos, o servidor é obrigado a se aposentar, mesmo que ainda tenha condições de trabalhar. O benefício pago tem seus proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade com os reajustes dos servidores ativos, e segue as normas do regime de previdência ao qual o trabalhador está vinculado.
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A regra é prevista na Constituição Federal e sua aplicação é ampla, valendo para a União, os estados e os municípios. A idade limite de 75 anos foi estabelecida em 2015, por meio de uma emenda constitucional que ficou conhecida como "PEC da Bengala". Antes disso, a idade para a aposentadoria compulsória era de 70 anos.
Quem é afetado pela regra?
A aposentadoria compulsória abrange a maior parte dos servidores públicos de cargos efetivos. Entre os principais grupos que devem seguir a determinação estão:
servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF);
membros do Ministério Público;
integrantes dos Tribunais de Contas.
Debates sobre exceções à regra
Diferentemente de discussões passadas, o debate atual no Congresso não se concentra em reduzir a idade limite, mas sim em criar exceções à regra. Recentemente, avançaram propostas para permitir que empregados públicos de empresas estatais, como Embrapa, Petrobras e Serpro, possam continuar trabalhando após os 75 anos em situações específicas, visando reter talentos estratégicos.
Outro ponto em discussão é a aplicação da regra para diferentes tipos de vínculos. Enquanto os servidores estatutários já têm a aposentadoria compulsória regulamentada por lei complementar, a situação dos empregados públicos, contratados sob o regime da CLT, é tema de debate no Supremo Tribunal Federal (STF), que avalia a necessidade de uma legislação específica para esse grupo. Há também a previsão de que o servidor que atinge a idade limite sem ter completado o tempo mínimo de contribuição para se aposentar pode permanecer em atividade até cumprir os requisitos.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.