Aprovado em 1º lugar no CNU é impedido de tomar posse por formação
Candidato afirma que graduação em Jornalismo atende ao requisito de "áreas afins" previsto no edital e contesta decisão do Inca. Caso segue na Justiça
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Mesmo aprovado em primeiro lugar para uma vaga no Ministério da Saúde na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), o jornalista Ícaro Silva Jatobá, de 31 anos, afirma ter sido impedido de tomar posse após o Instituto Nacional de Câncer (Inca) entender que sua graduação não atende ao requisito de escolaridade previsto no edital. O caso foi relatado por ele em um vídeo publicado nas redes sociais e atualmente segue na Justiça.
Morador do Rio de Janeiro, Jatobá concorreu ao cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, na especialidade Informação e Comunicação, com lotação no próprio estado. O edital exigia diploma de graduação em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou "áreas afins", sem especificar quais cursos seriam enquadrados nesse conceito.
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Segundo o candidato, ainda durante o período de inscrições ele chegou a questionar a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso, sobre quais graduações seriam consideradas áreas afins. Em resposta, recebeu a informação de que a análise seria feita apenas no momento da posse pelo órgão responsável pela vaga.
Com isso, tendo como base a tabela de áreas do conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Ícaro decidiu manter a inscrição por entender que sua formação em Comunicação Social – Jornalismo era compatível com a vaga.
Entenda
O jornalista foi nomeado no dia 15 de maio. Em seguida, enviou toda a documentação exigida ao Inca, realizou exames admissionais e cumpriu as demais etapas previstas para a posse. Segundo ele, gastou mais de R$ 1 mil com exames e procedimentos médicos solicitados pelo instituto.
No entanto, em 2 de junho, recebeu a informação de que sua posse havia sido negada.
Segundo Ícaro, a decisão foi baseada na Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação do Brasil (Cine Brasil), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), utilizada para organizar os cursos superiores no país. Para ele, esse critério não estava previsto no edital e, por isso, não poderia ser utilizado para definir quais graduações seriam consideradas áreas afins.
Após ser impedido de assumir o cargo, o jornalista apresentou um recurso administrativo. Entre os documentos anexados estavam seu histórico escolar, um parecer técnico da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a regulamentação da profissão, a ementa do curso e comprovações de oito anos de experiência profissional na área editorial.
Segundo ele, cerca de um terço das disciplinas da graduação está relacionado à comunicação visual, incluindo fotografia, editoração, diagramação, produção gráfica e fotojornalismo. Também anexou documentos que classificam Jornalismo e Comunicação Visual como áreas pertencentes ao mesmo campo da Comunicação, como as tabelas do CNPq e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Ícaro afirma ainda que a nota técnica elaborada pelo Inca foi produzida pelo setor de Recursos Humanos, sem participação da área de Comunicação do instituto. Segundo ele, após entrar em contato com a chefia do setor por meio do LinkedIn, foi informado de que a equipe teria interesse em recebê-lo.
O candidato também questiona o entendimento do instituto de que o curso de Jornalismo estaria restrito à produção textual.
"A própria regulamentação da profissão já prevê atividades ligadas aos aspectos visuais da comunicação. Hoje o jornalismo envolve fotografia, diagramação, produção gráfica e comunicação digital", disse ao Correio.
Ele afirma ainda que as atividades previstas para o cargo incluem diagramação de livros, jornais e revistas, produção gráfica, criação de artes e layouts, atribuições que, segundo ele, fazem parte da formação em Jornalismo.
Outro ponto levantado por Ícaro é que concursos anteriores do próprio Inca especificavam de forma objetiva quais formações eram aceitas para cargos semelhantes. Segundo ele, uma vaga da primeira edição do CNU, com atribuições semelhantes, permitia a participação de candidatos formados em Comunicação Social.
Além disso, Ícaro afirma ter consultado outros órgãos participantes do CNU por meio da Lei de Acesso à Informação. Segundo ele, a Marinha informou que utiliza a tabela do CNPq para definir áreas afins, enquanto o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) respondeu que a análise é feita em conjunto com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Para o candidato, a adoção de critérios distintos entre órgãos participantes compromete a segurança jurídica do concurso.
Após o recurso administrativo ser negado, o jornalista ingressou com uma ação na Justiça Federal. O processo tramita na 14ª Vara Federal do Distrito Federal, com pedido de liminar para assegurar a posse ou preservar a vaga até o julgamento.
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Impactos pessoais
Segundo ele, a situação também trouxe impactos pessoais. Antes da nomeação, trabalhava como pesquisador da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e precisaria deixar o cargo para assumir a função federal. A demissão acabou não sendo formalizada antes da negativa da posse, o que, segundo ele, evitou que ficasse sem vínculo empregatício.
Ícaro relata ainda que precisou buscar acompanhamento psicológico e psiquiátrico após a decisão. "Foram meses de preparação para o concurso. Fiquei em primeiro lugar e tive a maior nota de redação do país. Passar por todas as etapas e perder a vaga por uma interpretação posterior do edital afetou muito meu psicológico", afirma.
O jornalista também chama atenção para o fato de que a segunda colocada no cargo também é formada em Jornalismo. Para ele, caso o entendimento do INCA seja mantido, outros candidatos da lista poderão enfrentar a mesma situação.
Resposta do Inca
Em resposta ao Correio, o Iinca afirmou que, embora Jornalismo e Comunicação Visual integrem o campo das Ciências da Comunicação, a análise da expressão "áreas afins" levou em consideração a correspondência entre o conteúdo predominante da formação acadêmica e as atribuições específicas da especialidade.
Segundo o instituto, concluiu-se que "as competências técnicas predominantes exigidas para a especialidade não apresentaram aderência substancial ao núcleo formativo predominante do curso apresentado".
O Inca informou ainda que a avaliação considerou, entre outros aspectos, as atribuições do cargo, as competências desenvolvidas durante a graduação e a classificação oficial dos cursos superiores constante da Cine Brasil/Inep.
De acordo com o instituto, a especialidade exige predominantemente conhecimentos em comunicação visual, design gráfico, desenvolvimento web, arquitetura da informação, interfaces digitais, produção multimídia e tecnologias aplicadas à comunicação.
Questionado sobre o fato de o edital não informar previamente a utilização da classificação do Cine Brasil, o Inca afirmou que participou da definição dos requisitos técnicos da vaga, mas que a redação final do edital foi elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em conjunto com a banca organizadora do concurso.
Segundo o instituto, em razão do modelo adotado pelo CNU, que reúne cargos de diferentes órgãos em blocos temáticos, algumas adaptações foram necessárias para padronizar os critérios aplicáveis às vagas.
O Inca informou também que o recurso administrativo apresentado por Ícaro foi analisado pelas áreas técnicas responsáveis e que a decisão foi mantida. Segundo o órgão, as instâncias administrativas competentes concluíram que o candidato não atende ao requisito de escolaridade previsto para a especialidade e consideraram encerrada a análise administrativa do caso.
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O instituto acrescentou que outros três candidatos, em diferentes cargos, também tiveram a posse negada por incompatibilidade entre a formação apresentada e os requisitos exigidos no edital. Segundo o órgão, a conferência da documentação e do cumprimento dos requisitos ocorre apenas na fase de admissão, após a nomeação, sendo a posse efetivada somente depois da validação de todos os critérios exigidos.