Sem luz para preparar e conservar salgados, uma mulher teve o trabalho interrompido por quatro dias. A Justiça considerou que a falta de energia ultrapassou o incômodo comum e manteve R$ 10 mil por dano moral. O julgamento considerou a duração da falha e os efeitos profissionais relatados pela consumidora.
Como a casa ficou quatro dias sem eletricidade?
A consumidora informou que, em dezembro de 2024, uma oscilação no ramal da concessionária teria causado a interrupção de energia no imóvel. Segundo ela, a casa permaneceu quatro dias sem luz, situação que levou o conflito ao Judiciário do Distrito Federal.
Além do transtorno em casa, a mulher trabalhava na produção de salgados para venda. A notícia oficial do TJDFT registra que ela precisava de eletricidade para preparar e conservar os alimentos, o que tornou a interrupção especialmente relevante.

A concessionária recorreu da primeira sentença
O 3º Juizado Especial Cível de Brasília reconheceu falha no serviço e condenou a empresa a indenizar a autora. A concessionária Neoenergia Distribuição Brasília recorreu, alegando que a situação não havia atingido a honra, a imagem ou a dignidade da consumidora.
A defesa pediu que o pedido fosse julgado improcedente. Isso levou o caso à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, responsável por revisar a sentença. O colegiado examinou a duração da falta de luz e seus efeitos na rotina e no trabalho relatados pela autora.
Por que quatro dias foram considerados graves?
Os juízes ressaltaram o caráter essencial da energia elétrica na vida doméstica e profissional. A interrupção prolongada prejudica atividades comuns e, nesse caso, também a produção de alimentos para venda. Para a turma, o ocorrido superou o nível de transtorno cotidiano tolerável.
O entendimento destacou a relação entre serviço essencial e dignidade. A decisão não estabeleceu que qualquer queda de energia gera automaticamente o mesmo valor. O peso dos quatro dias de interrupção e das circunstâncias pessoais foi determinante para manter a condenação.
O prejuízo de trabalho e os danos materiais foram separados
A mulher informou que a falta de luz afetou seu trabalho com salgados, mas o tribunal registrou que danos materiais não foram comprovados objetivamente naquela análise. Essa questão era distinta da discussão sobre o dano moral causado pela interrupção prolongada do serviço.
- Período: quatro dias sem fornecimento de energia.
- Atividade: fabricação e armazenamento de salgados.
- Defesa: ausência de violação à dignidade, segundo a empresa.
- Dano material: prejuízo não comprovado objetivamente na análise.
- Dano moral: R$ 10 mil mantidos pelo colegiado.
A distinção evita confundir a interrupção do trabalho com uma perda financeira calculada e reconhecida em sentença. No processo, a turma considerou suficiente a situação comprovada para manter os R$ 10 mil por danos morais, sem declarar o valor dos produtos que poderiam ter sido perdidos.

O que as regras exigem das distribuidoras?
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) orienta os usuários a procurar a distribuidora pelos canais da fatura quando há falta de luz. A regulação prevê regras de continuidade e comunicação de interrupções programadas, mas isso não elimina a análise individual de falhas e danos concretos.
Em uma disputa, números de protocolo, datas, duração da falha e documentos da atividade profissional ajudam a mostrar o que ocorreu. Essa orientação de registro do problema não substitui a avaliação judicial. A condenação divulgada decorreu da situação específica daquela consumidora.
A Justiça manteve R$ 10 mil por danos morais
A 2ª Turma Recursal manteve a condenação da Neoenergia em decisão tomada por maioria, divulgada em 30 de setembro de 2025. O valor fixado foi de R$ 10 mil por danos morais, porque a interrupção ultrapassou um simples aborrecimento.
A notícia não registra uma indenização adicional por produtos estragados nem apresenta comprovação de prejuízo financeiro específico. O resultado conhecido é o julgamento que manteve a reparação moral. O caso mostra como o tempo sem energia e o impacto no cotidiano foram considerados juntos.
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