A aula de luta terminou com rompimento do tendão de Aquiles, cirurgia urgente, afastamento profissional. A aluna relatou ausência de socorro adequado após se ferir. A Justiça avaliou a assistência após o acidente, não apenas os riscos do muay thai, e fixou indenização por danos morais e perda de renda.
Como a lesão aconteceu durante a aula de muay thai?
Em 15 de abril de 2024, uma aluna participava de exercício supervisionado quando sofreu o rompimento total do tendão de Aquiles. A informação consta da ação contra a academia Villar São Sebastião, julgada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
Após o acidente, ela precisou de cirurgia de urgência e passou aproximadamente seis meses afastada do emprego. A notícia publicada pelo TJDFT relata que a autora recebeu do INSS um benefício menor que seu salário habitual nesse período.

A versão da academia sobre o acidente
A empresa alegou que a prática esportiva envolve riscos conhecidos pelos participantes. Sustentou que o acidente teria ocorrido por movimento inadequado ou esforço excessivo da própria aluna e afirmou que as aulas eram acompanhadas por profissionais habilitados. Também negou a omissão de socorro.
Essa defesa buscava separar a lesão ligada ao esporte de uma possível falha do estabelecimento. O julgamento, porém, examinou o que aconteceu depois que a aluna se machucou. A atenção exigida da equipe não desaparece automaticamente porque a atividade tem risco físico.
O que a testemunha contou à Justiça?
Uma testemunha relatou que o professor verificou a situação, mas a aula continuou normalmente. A aluna permaneceu sentada em uma cadeira e, conforme o depoimento registrado, nenhum responsável da academia ofereceu a assistência necessária naquele momento.
O esporte praticado era o muay thai, modalidade de contato físico. A possibilidade de se machucar durante a atividade, contudo, foi considerada questão diferente da resposta ao acidente. A juíza entendeu que o problema estava na omissão de assistência adequada depois da lesão.
Afastamento do trabalho também gerou prejuízo
A cirurgia e o tempo de recuperação trouxeram consequências fora da academia. Ao permanecer cerca de seis meses sem trabalhar, a aluna recebeu benefício previdenciário inferior ao que ganhava. Esse intervalo foi relevante para o pedido de lucros cessantes, ligados à renda que deixou de receber.
- Lesão: rompimento total do tendão de Aquiles.
- Cirurgia: procedimento de urgência após o acidente.
- Afastamento: cerca de seis meses fora do trabalho.
- Lucros cessantes: R$ 5.828,35 pela diferença de renda.
- Dano moral: R$ 3.000 fixados na sentença.
As duas parcelas têm finalidades distintas. Uma corresponde à perda financeira apurada no afastamento; a outra foi fixada pelos efeitos morais reconhecidos pela juíza. Não houve divulgação de uma indenização geral para toda lesão esportiva, pois a sentença dependeu dos fatos provados.

Por que o dever de socorro continuou valendo?
O Código de Defesa do Consumidor determina responsabilidade por defeitos na prestação do serviço. A juíza aplicou essa proteção à assistência devida em atividade supervisionada. Mesmo quando há riscos inerentes ao esporte, o fornecedor deve observar os deveres de cuidado e segurança.
O entendimento não torna a academia responsável por qualquer dor ou lesão de um praticante. Neste caso, a prova apontou falta de ajuda adequada após um rompimento grave. Foi essa conduta específica, examinada em juízo, que fundamentou a obrigação de indenizar.
A sentença reconheceu falta de assistência e admitia recurso
O Juizado condenou a Villar São Sebastião Ltda. a pagar R$ 5.828,35 por lucros cessantes e R$ 3 mil por danos morais. A notícia judicial foi publicada em 1º de dezembro de 2025 e registrou expressamente que cabia recurso da decisão.
Não há, na publicação consultada, confirmação de trânsito em julgado ou pagamento efetivo dos valores. O desfecho documentado é a sentença que reconheceu a falha no socorro. O caso reforça a diferença entre aceitar riscos do exercício e ficar sem assistência após um acidente.
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