Sentir dor, fazer um exame e receber um resultado normal pode deixar perguntas sem resposta. Aconteceu com uma mulher que procurou ajuda por dores pélvicas e sangramento. O laudo da ressonância não apontou a doença, identificada dois anos depois em outro hospital. A falha acabou julgada pela Justiça.
As dores levaram a uma ressonância em 2018
Em março de 2018, a paciente procurou o Hospital Regional da Asa Norte, em Brasília, com dores pélvicas fortes e sangramento. Foi indicada uma ressonância magnética da região pélvica, realizada em junho daquele ano por uma clínica particular.
O primeiro laudo descreveu o exame como dentro da normalidade. Segundo o processo, os sintomas persistiram e a mulher passou por situações em que sua condição foi questionada. O documento não apontava a doença que seria identificada mais tarde, retardando a investigação adequada.

Por que o exame não mostrou a doença no laudo?
A condição identificada foi a adenomiose, ligada ao tecido semelhante ao endométrio dentro da parede muscular do útero. Isso não significa que qualquer exame normal contenha erro. A leitura depende de qualidade das imagens, indicação clínica e análise do profissional.
A clínica alegou que trabalhava com obrigação de meio, não de garantir um resultado, e que o diagnóstico precisa considerar vários dados. A defesa também sustentou que a interpretação inicial não seria automaticamente inválida só porque surgiu outro diagnóstico depois.
Outro hospital identificou a adenomiose em 2020
A mulher procurou o Hospital Santa Luzia em junho de 2020. Conforme a notícia judicial, uma ginecologista identificou a adenomiose e apontou erro na leitura anterior. A paciente passou por cirurgia de urgência para tratar a condição diagnosticada.
- Março de 2018: atendimento por dor pélvica e sangramento.
- Junho de 2018: ressonância com laudo inicial considerado normal.
- Junho de 2020: diagnóstico de adenomiose em outro hospital.
- Julho de 2024: divulgação de sentença indenizatória com possibilidade de recurso.
Depois, comunicou à clínica os transtornos do período, sem obter resposta, segundo sua versão. Uma nova análise das imagens, feita pela própria clínica, reconheceu falha no primeiro laudo. Esse dado teve peso na discussão, porque permitiu avaliar o exame original, não apenas comparar sintomas diferentes.
Como a Justiça avaliou a falha no laudo?
A 16ª Vara Cível de Brasília entendeu que houve defeito no serviço de imagem, necessário ao diagnóstico. O juiz relacionou a falha ao prolongamento do sofrimento da paciente e condenou a empresa a pagar R$ 15 mil por danos morais.
A sentença foi divulgada pelo TJDFT em julho de 2024. A publicação diz que cabia recurso, por isso não permite afirmar o encerramento definitivo do processo. O julgamento avaliou as provas específicas desse atendimento, não todos os exames ou clínicas de imagem.

O que exames de imagem podem deixar de mostrar?
Um estudo sobre precisão dos laudos, intitulado Diagnostic accuracy of clinically reported adenomyosis on pelvic ultrasound and MRI compared to surgical pathology, foi publicado em 2022 na revista Clinical Imaging. Os pesquisadores observaram menos diagnósticos quando a adenomiose não era buscada especificamente.
Esse dado ajuda a entender a importância de informar sintomas, histórico e hipótese clínica ao serviço. A avaliação médica considera laudos e outros achados; um resultado descrito como normal não deve encerrar automaticamente a investigação quando queixas importantes persistem.
A decisão respondeu a um erro documentado
No caso, houve identificação posterior da doença e reconhecimento de falha na releitura do exame. A condenação considerou a dor prolongada e o impacto da prestação inadequada do serviço, não uma promessa de que exames sempre detectam tudo.
A trajetória mostra por que é importante manter os laudos, buscar reavaliação quando necessário e comunicar ao médico a continuidade dos sintomas. O processo publicado registra uma indenização em primeira instância, com possibilidade de recurso, e um diagnóstico que finalmente recebeu tratamento indicado.
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