Um acidente escolar feriu o olho esquerdo de estudante de seis anos. Após o episódio, ele perdeu a visão monocular. A família contestou o atendimento. Em novembro de 2024, a Justiça reconheceu responsabilidade estatal, condenando o Distrito Federal a indenizações e pensão vitalícia, em sentença recorrível.
O acidente aconteceu durante uma aula em 2006
O aluno tinha 6 anos de idade quando, em 2006, frequentava o Centro Educacional Engenho das Lajes. Durante uma aula, um colega manuseava um lápis que acabou perfurando acidentalmente o olho esquerdo do menino, segundo as informações reunidas no processo.
A criança passou por cirurgias após a lesão, mas não recuperou a visão. O processo também trouxe relatos de dificuldades posteriores na vida escolar. Esses efeitos foram apresentados à Justiça quando a família buscou reparação pelos danos sofridos.

Houve demora no atendimento prestado ao aluno?
A família afirmou que o menino não recebeu socorro imediato, foi levado à direção e só chegou ao hospital com o pai, depois do término da aula. Essa descrição faz parte da versão apresentada pela parte autora, e não deve ser confundida com conclusão isolada da perícia.
O Distrito Federal contestou esse relato. Disse que a professora prestou os primeiros socorros, comunicou a direção e informou a família. Argumentou ainda que a criança teve atendimento na rede pública e que a escolha por serviços particulares foi feita pelos responsáveis.
A perícia confirmou o vínculo entre lesão e cegueira
O processo foi analisado pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. A sentença destacou um laudo pericial que confirmou o vínculo entre o acidente sofrido pelo estudante e a perda da visão de seu olho esquerdo.
A conclusão pericial sobre a cegueira monocular não equivale a provar que uma espera específica causou toda a lesão. A Justiça também considerou a responsabilidade do poder público pela proteção dos estudantes durante atividades sob cuidado da escola.
Quais despesas e limitações foram reconhecidas?
O juiz fixou valores para despesas médicas comprovadas e dano moral. Também determinou uma pensão mensal em razão da redução da capacidade de trabalho reconhecida no processo, com início vinculado à idade do autor.
- Danos materiais: R$ 7.629,30 em despesas médicas comprovadas.
- Dano moral: indenização de R$ 45 mil pela lesão irreversível.
- Pensão: 30% do salário mínimo por mês, desde os 14 anos, conforme a sentença.
- Danos estéticos: pedido rejeitado por falta de deformidade significativa comprovada.
- Recurso: a notícia do TJDFT informou que a sentença ainda podia ser questionada.
Os valores tiveram finalidades diferentes na decisão. A pensão foi vinculada à redução da capacidade de trabalho reconhecida no processo, enquanto o ressarcimento considerou comprovantes de gastos médicos. A sentença não reconheceu dano estético, e cada parcela precisa ser entendida de forma separada.

A proteção do aluno é obrigação do poder público
A decisão aplicou a responsabilidade estatal prevista na Constituição, ao reconhecer o dever de cuidado com alunos da rede pública. A discussão não exigiu afirmar que todo acidente escolar gera indenização: a análise envolveu a lesão, as provas e a ligação entre o fato e o dano.
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura proteção integral, conforme a legislação publicada pela Câmara. Já a responsabilidade civil do Estado descreve, em termos gerais, como o poder público pode responder por danos que tenham ligação demonstrada com seus serviços.
Qual foi o resultado anunciado pela Justiça?
Em novembro de 2024, o TJDFT divulgou a condenação do DF ao pagamento de R$ 45 mil por danos morais, R$ 7.629,30 por danos materiais e pensão mensal vitalícia nos termos da sentença.
A notícia informou que cabia recurso da decisão. Não há base nessa divulgação para afirmar que os valores já foram pagos ou que as partes esgotaram todas as possibilidades de contestação. O que ficou documentado foi a perda visual e a condenação judicial divulgada.
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