Uma filha administra R$ 180 mil da aposentadoria da mãe durante cinco anos, usando procuração. Após o funeral, os irmãos identificam saques que não reconhecem e pedem explicações. No caso fictício, a cobrança de devolução depende de esclarecer o destino dos recursos, não apenas de apontar retiradas bancárias.
A procuração permitiu cinco anos de movimentações
Na situação fictícia, a mãe concede procuração à filha para movimentar recursos e resolver despesas do cotidiano. Durante cinco anos, ela lida com pagamentos de alimentação, medicamentos e cuidados. O total administrado no período é informado como R$ 180 mil, sem significar que todo esse dinheiro desapareceu.
A filha afirma ter usado os valores para atender às necessidades da mãe. A procuração formaliza poderes para agir em nome de outra pessoa, mas não transforma os recursos administrados em patrimônio da procuradora. O foco passa a ser a finalidade dos gastos e os registros existentes.

Por que os irmãos passaram a questionar os saques?
Depois do funeral, os irmãos examinam movimentações bancárias e encontram retiradas sem identificação clara. Os extratos mostram datas e quantias, mas não explicam sozinhos o destino do dinheiro. Eles pedem devolução e querem saber se a mãe recebeu os cuidados financiados por aqueles valores.
A filha contesta a ideia de que saques sejam prova automática de desvio. Parte das despesas pode ter sido paga em dinheiro, mas essa alegação precisa ser confrontada com documentos e circunstâncias. A desconfiança familiar não substitui uma prestação de contas organizada nem autoriza acusar alguém sem prova.
Os documentos podem explicar cada movimentação
A família começa pela procuração original, que delimita os poderes concedidos. Também importam os extratos obtidos de forma regular, receitas médicas, recibos de farmácia, contas da casa e comprovantes de cuidadores. O objetivo é relacionar as retiradas com gastos feitos em benefício da aposentada.
- Poderes concedidos: procuração e eventuais limites para movimentar as contas.
- Movimentações: extratos obtidos regularmente e registros de retiradas.
- Despesas da mãe: receitas, notas fiscais e comprovantes de serviços.
- Resumo financeiro: relação de entradas, gastos justificados e valores ainda discutidos.
Nenhum comprovante isolado resolve cinco anos de administração. A filha pode apresentar um demonstrativo por período e separar as despesas explicadas daquelas ainda sem respaldo suficiente. Os irmãos, por sua vez, precisam distinguir dúvidas legítimas de cobranças que presumem apropriação de todo o dinheiro.
Quem pode exigir as contas após o falecimento?
O artigo 668 do Código Civil prevê que o mandatário preste contas de sua gestão. Essa obrigação envolve explicar como administrou os interesses de quem concedeu poderes. O chamado mandato não dispensa justificativas quando há questionamento fundamentado.
O falecimento da mãe muda a forma de tratar os bens e direitos deixados. A procuração, em regra, se extingue com a morte da mandante, mas atos praticados anteriormente podem ser examinados. A apuração das movimentações deve considerar os poderes existentes na época e a legitimidade de quem pede esclarecimentos.

O STJ reconhece o direito dos herdeiros de pedir contas
Em julgamento de junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade de coerdeiro para exigir contas de outro coerdeiro que administrava os bens da mãe por procuração. A decisão permite a análise da administração anterior ao falecimento, sem afirmar que qualquer saque seja indevido.
O precedente ajuda a entender que prestação de contas não é o mesmo que condenação por desvio. A avaliação judicial envolve identificar os valores recebidos, os pagamentos justificados e eventuais saldos. Antes disso, os familiares podem tentar organizar a documentação com apoio profissional adequado.
Como distinguir gasto legítimo de dinheiro a devolver?
No desfecho possível, a filha apresenta o que conseguiu documentar e os irmãos apontam operações ainda sem explicação. Uma conferência contábil pode esclarecer valores e datas. Se houver gasto pessoal não autorizado ou prejuízo demonstrado, a discussão pode incluir restituição do montante efetivamente devido.
Se os registros confirmarem despesas da mãe, não há motivo para tratar essas quantias como dinheiro desviado. A disputa fictícia permanece aberta até que as movimentações sejam examinadas com cuidado. Pedir esclarecimentos é legítimo; exigir R$ 180 mil de volta sem apurar os gastos não é uma conclusão automática.
Sua história pode virar reportagem
Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.




