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Educador trans sofre discriminação no trabalho e Justiça manda instituição pagar R$ 12 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
03/08/2026
Em Economia
A decisão reconheceu o impacto do preconceito na rotina do educador

A decisão reconheceu o impacto do preconceito na rotina do educador

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Uma instituição de Belo Horizonte orientou um educador trans a evitar falar sobre a própria identidade quando crianças perguntassem. A ordem foi tratada como discriminação no trabalho, e a condenação de R$ 12 mil foi mantida por unanimidade.

Que situação levou o educador à Justiça?

O profissional se identifica como pessoa trans não binária de gênero fluido e trabalhava como educador social. Durante uma atividade, crianças perguntaram sobre sua identidade, e ele respondeu de forma simples, adequada ao público infantil.

Após o questionamento de familiares, a coordenação pediu que o educador evitasse o assunto. A instituição afirmou que ainda não estava preparada para tratar do tema e defendeu que a orientação tinha objetivo pedagógico, não discriminatório.

O tratamento desigual ficou marcado por falas e atitudes no ambiente profissional

Quais fatos foram reconhecidos no processo?

O vínculo durou cerca de 45 dias. O trabalhador também relatou isolamento, olhares de reprovação, ansiedade e esgotamento. A decisão não aceitou automaticamente todas as alegações, mas considerou grave o ponto confirmado pela própria instituição.

Estes elementos pesaram no julgamento:

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1
Orientação confirmada A representante admitiu ter pedido discrição sobre a identidade de gênero.
2
Ausência de preparo A instituição reconheceu que não tinha uma política para lidar com a questão.
3
Falta de medida posterior Mesmo após o caso, nenhuma ação específica de acolhimento havia sido adotada.
4
Identidade não é assunto comum O colegiado entendeu que ela faz parte da personalidade e da dignidade da pessoa.

Por que a orientação foi considerada transfobia?

O acórdão do processo nº 0010701-89.2025.5.03.0113 concluiu que identidade de gênero não é apenas um assunto pessoal que pode ser desligado durante o trabalho.

Para o colegiado, pedir ao educador que não falasse sobre quem era, mesmo quando questionado, funcionou como silenciamento. A instituição também tinha o dever de preparar o ambiente e prevenir discriminação, ainda mais por atender crianças e adolescentes.

A 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte fixou o dano moral em R$ 12 mil. Em 19 de novembro de 2025, a Décima Primeira Turma negou o recurso da instituição por unanimidade e manteve o valor.

Leia também: Funcionário recebe apenas fast food como refeição e empresa paga R$ 10 mil na Justiça

O que foi mantido e o que foi negado?

O educador também pediu pagamento por acúmulo de funções. Esse ponto não foi aceito porque as provas não mostraram tarefas incompatíveis com o trabalho contratado.

O resultado ficou assim:

Mantido
Dano moral A condenação por discriminação ficou em R$ 12 mil.
Negado
Acúmulo de funções O pedido foi rejeitado por falta de prova suficiente.
Unânime
Recurso da instituição Os 3 julgadores que participaram negaram o pedido de mudança.

Qual proteção vale contra a discriminação no trabalho?

A Constituição Federal protege dignidade, liberdade e igualdade. O julgamento também considerou que políticas internas não podem apagar a identidade de gênero de um empregado.

O julgamento que enquadrou homofobia e transfobia como formas de racismo reforça a gravidade jurídica dessas práticas enquanto não existe uma lei penal específica.

Respeito no trabalho não exige silêncio sobre quem a pessoa é.

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Tags: Dano moraleducador transIdentidade de gênerotransfobia

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