“De novo isso, às três da manhã” — foi o que um morador escreveu, à mão, num bilhete deixado embaixo da porta do apartamento vizinho, numa noite fria de outono. Ali morava Juliana, enfermeira de 38 anos que trabalhava em plantões noturnos, com o companheiro — um casal que havia adotado um cachorro poucos meses antes, ainda filhote, e que garantia, sempre que era procurado, que os latidos noturnos eram “coisa rara, só quando passa alguém no corredor”.
O síndico do prédio recebeu a primeira reclamação formal semanas depois, quando 3 moradores diferentes, de andares distintos, relataram episódios parecidos: latidos entre uma e quatro da manhã, quase todos os dias da semana. O casal insistia que se tratava de exceção, ligada a barulhos externos ocasionais — carros, outros animais, passos no corredor.
Diante da divergência, o síndico pediu que os moradores incomodados anotassem data e horário de cada episódio, por pelo menos 2 semanas, antes de qualquer decisão do condomínio. O registro mostrou um padrão bem diferente do que o casal descrevia: latidos quase diários, em horários parecidos, muitos deles sem nenhum barulho externo identificável antes.
Confrontado com as anotações, o casal reconheceu que o cachorro ficava sozinho boa parte da noite, porque os dois trabalhavam em turnos alternados, e que provavelmente latia por ansiedade de separação — não por reagir a estímulos externos, como imaginavam.
“A gente sempre achou que era coisa pontual, porque não estávamos em casa para ouvir”, admitiu um deles, ao ver a planilha organizada pelos vizinhos.
A reunião marcada para discutir o caso, que a princípio parecia caminhar para uma multa formal prevista no regimento, mudou de rumo quando um dos vizinhos, também tutor de outro cão no prédio, sugeriu que o problema fosse tratado primeiro como uma questão de manejo, e só depois — se nada mudasse — como uma questão disciplinar. O síndico concordou em dar um prazo razoável para o casal buscar orientação e ajustar a rotina do animal, mantendo os registros de horário como forma de acompanhar se a situação melhorava. Ficou combinado, também, que os episódios continuariam sendo anotados durante esse período, para que a próxima conversa — caso fosse necessária — partisse de números concretos, e não de impressões contraditórias.
Por que “ocasional” e “recorrente” pedem provas diferentes

A diferença entre um incômodo pontual e um padrão recorrente não se resolve por impressão de quem mora ao lado nem pela defesa de quem é tutor do animal — se resolve por registro. Antes de qualquer conflito virar uma discussão sem solução, anotar data, horário e duração de cada episódio ajuda a mostrar, com clareza, se o problema é raro ou constante, informação que muda completamente o tipo de resposta esperada.
O que pesa mais: o direito de ter animal ou o dever de conter o incômodo
Ter animal de estimação em apartamento é permitido, mas convive com o dever de vizinhança de não gerar perturbação constante ao sossego alheio. O Código Civil trata das obrigações entre vizinhos e da responsabilidade por incômodos que ultrapassam o razoável, e as regras internas do condomínio — convenção e regimento — também costumam disciplinar barulho excessivo, incluindo o gerado por animais. A solução, na maior parte dos casos, não é afastar o animal do prédio, mas tratar a causa do comportamento.
O manejo que costuma resolver antes que vire multa
Latido noturno recorrente é, com frequência, sinal de ansiedade de separação, tédio ou falta de exercício — não indisciplina. Buscar orientação com um profissional de comportamento animal, ajustar a rotina de passeios e evitar deixar o cão sozinho por longos períodos sem estímulo costumam reduzir o problema na origem, antes que o condomínio precise aplicar advertência ou multa prevista em regimento. Pequenas mudanças práticas — como deixar brinquedos que ocupem o animal, ajustar o horário do último passeio para mais tarde ou contar com ajuda de um vizinho ou passeador durante o período de trabalho — costumam fazer diferença perceptível em poucas semanas, sem exigir nenhuma medida mais drástica.
O papel do síndico entre as duas versões

Cabe ao síndico mediar o conflito com base em fatos, não em quem reclama mais alto: pedir registros de ambos os lados, verificar se há previsão específica no regimento sobre ruído e horários, e só depois aplicar as medidas cabíveis, sempre proporcionais à gravidade e à recorrência do problema. Situações parecidas envolvendo animais e convivência em condomínio, incluindo os limites entre o direito do tutor e o sossego dos vizinhos, já foram tratadas em outra reportagem sobre danos e incômodos causados por cães e gatos. Conflitos de convivência em condomínio, aliás, estão entre os temas mais recorrentes em julgamentos recentes do STJ sobre mercado imobiliário e condomínios.
Quando o problema deixa de ser só do condomínio
Casos raros, em que o comportamento do animal envolve risco a outros moradores, ou em que o incômodo persiste mesmo após medidas internas, podem envolver também o poder público municipal, responsável por normas de bem-estar animal e posturas urbanas. Nessas situações, o caminho recomendado é acionar os canais oficiais do município antes de qualquer atitude por conta própria.
Uma história como esta, embora hipotética, mostra o que fazer quando a presença de animal gera ruído ou risco recorrente: priorizar bem-estar e manejo, documentar episódios e seguir regras razoáveis do condomínio e do município. As medidas cabíveis dependem do regimento de cada condomínio e merecem avaliação caso a caso.




