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A enfermeira plantonista, Juliana, de 38 anos, deixava o cachorro sozinho à noite, garantiu que os latidos vinham do corredor, ouviu 3 vizinhos relatarem o mesmo horário por 2 semanas e, só então, entendeu pelo Código Civil e pelo STJ que ansiedade de separação pede manejo, não multa

João Victor Por João Victor
02/08/2026
Em Notícias
Mulher com uniforme de enfermagem lê um bilhete no corredor de um prédio, diante da porta aberta de um apartamento onde um cachorro aparece ao lado da cama e dos potes.

Enfermeira encontra um aviso ao chegar ao apartamento onde o cachorro permanece sozinho durante seus plantões noturnos. Imagen generada por IA.

EM Resumo
✓Convenções condominiais não podem proibir genericamente a permanência de animais nas unidades, segundo entendimento fixado pelo STJ.
✓O direito de manter o animal de estimação está condicionado ao respeito estrito ao sossego, à higiene e à segurança da coletividade.
✓A aplicação de sanções disciplinares ou multas exige a concessão prévia de prazo para defesa e a comprovação objetiva do incômodo recorrente.
✓Planilhas cronológicas com registro de datas e horários de ruídos servem como prova técnica indispensável para fundamentar a mediação interna.
✓A ansiedade de separação é mitigada por meio de manejo comportamental e enriquecimento ambiental, evitando o avanço para litígios judiciais.

“De novo isso, às três da manhã” — foi o que um morador escreveu, à mão, num bilhete deixado embaixo da porta do apartamento vizinho, numa noite fria de outono. Ali morava Juliana, enfermeira de 38 anos que trabalhava em plantões noturnos, com o companheiro — um casal que havia adotado um cachorro poucos meses antes, ainda filhote, e que garantia, sempre que era procurado, que os latidos noturnos eram “coisa rara, só quando passa alguém no corredor”.

O síndico do prédio recebeu a primeira reclamação formal semanas depois, quando 3 moradores diferentes, de andares distintos, relataram episódios parecidos: latidos entre uma e quatro da manhã, quase todos os dias da semana. O casal insistia que se tratava de exceção, ligada a barulhos externos ocasionais — carros, outros animais, passos no corredor.

Diante da divergência, o síndico pediu que os moradores incomodados anotassem data e horário de cada episódio, por pelo menos 2 semanas, antes de qualquer decisão do condomínio. O registro mostrou um padrão bem diferente do que o casal descrevia: latidos quase diários, em horários parecidos, muitos deles sem nenhum barulho externo identificável antes.

Confrontado com as anotações, o casal reconheceu que o cachorro ficava sozinho boa parte da noite, porque os dois trabalhavam em turnos alternados, e que provavelmente latia por ansiedade de separação — não por reagir a estímulos externos, como imaginavam.

“A gente sempre achou que era coisa pontual, porque não estávamos em casa para ouvir”, admitiu um deles, ao ver a planilha organizada pelos vizinhos.

A reunião marcada para discutir o caso, que a princípio parecia caminhar para uma multa formal prevista no regimento, mudou de rumo quando um dos vizinhos, também tutor de outro cão no prédio, sugeriu que o problema fosse tratado primeiro como uma questão de manejo, e só depois — se nada mudasse — como uma questão disciplinar. O síndico concordou em dar um prazo razoável para o casal buscar orientação e ajustar a rotina do animal, mantendo os registros de horário como forma de acompanhar se a situação melhorava. Ficou combinado, também, que os episódios continuariam sendo anotados durante esse período, para que a próxima conversa — caso fosse necessária — partisse de números concretos, e não de impressões contraditórias.

Por que “ocasional” e “recorrente” pedem provas diferentes

Ilustração mostra moradora identificando a frequência e os horários dos latidos do cachorro durante as noites em que permanece fora de casa.

A diferença entre um incômodo pontual e um padrão recorrente não se resolve por impressão de quem mora ao lado nem pela defesa de quem é tutor do animal — se resolve por registro. Antes de qualquer conflito virar uma discussão sem solução, anotar data, horário e duração de cada episódio ajuda a mostrar, com clareza, se o problema é raro ou constante, informação que muda completamente o tipo de resposta esperada.

O que pesa mais: o direito de ter animal ou o dever de conter o incômodo

Ter animal de estimação em apartamento é permitido, mas convive com o dever de vizinhança de não gerar perturbação constante ao sossego alheio. O Código Civil trata das obrigações entre vizinhos e da responsabilidade por incômodos que ultrapassam o razoável, e as regras internas do condomínio — convenção e regimento — também costumam disciplinar barulho excessivo, incluindo o gerado por animais. A solução, na maior parte dos casos, não é afastar o animal do prédio, mas tratar a causa do comportamento.

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Amparo Legal Direitos e Deveres
Sossego (Art. 1.277 CC): O condomínio possui legitimidade para agir caso o barulho extrapole os limites do suportável.
Devido Processo: A aplicação de sanções exige notificação formal prévia e direito a recurso pelo morador.
Estratégia Técnica Manejo Comportamental
Estímulo Mental: O uso de brinquedos recheáveis e quebra-cabeças reduz o tédio durante a ausência dos tutores.
Gasto de Energia: Ajustar passeios estruturados antes da saída mitiga picos de estresse no cão isolado.
Informações organizadas com base no Artigo 1.277 do Código Civil Brasileiro e nas diretrizes consolidadas da jurisprudência do STJ.

O manejo que costuma resolver antes que vire multa

Latido noturno recorrente é, com frequência, sinal de ansiedade de separação, tédio ou falta de exercício — não indisciplina. Buscar orientação com um profissional de comportamento animal, ajustar a rotina de passeios e evitar deixar o cão sozinho por longos períodos sem estímulo costumam reduzir o problema na origem, antes que o condomínio precise aplicar advertência ou multa prevista em regimento. Pequenas mudanças práticas — como deixar brinquedos que ocupem o animal, ajustar o horário do último passeio para mais tarde ou contar com ajuda de um vizinho ou passeador durante o período de trabalho — costumam fazer diferença perceptível em poucas semanas, sem exigir nenhuma medida mais drástica.

O papel do síndico entre as duas versões

Profissional interage com o cachorro dentro do apartamento enquanto a tutora acompanha a atividade com a guia em mãos.

Cabe ao síndico mediar o conflito com base em fatos, não em quem reclama mais alto: pedir registros de ambos os lados, verificar se há previsão específica no regimento sobre ruído e horários, e só depois aplicar as medidas cabíveis, sempre proporcionais à gravidade e à recorrência do problema. Situações parecidas envolvendo animais e convivência em condomínio, incluindo os limites entre o direito do tutor e o sossego dos vizinhos, já foram tratadas em outra reportagem sobre danos e incômodos causados por cães e gatos. Conflitos de convivência em condomínio, aliás, estão entre os temas mais recorrentes em julgamentos recentes do STJ sobre mercado imobiliário e condomínios.

Quando o problema deixa de ser só do condomínio

Casos raros, em que o comportamento do animal envolve risco a outros moradores, ou em que o incômodo persiste mesmo após medidas internas, podem envolver também o poder público municipal, responsável por normas de bem-estar animal e posturas urbanas. Nessas situações, o caminho recomendado é acionar os canais oficiais do município antes de qualquer atitude por conta própria.

Uma história como esta, embora hipotética, mostra o que fazer quando a presença de animal gera ruído ou risco recorrente: priorizar bem-estar e manejo, documentar episódios e seguir regras razoáveis do condomínio e do município. As medidas cabíveis dependem do regimento de cada condomínio e merecem avaliação caso a caso.

Tags: Animais de estimaçãocódigo civilcondomínioconvivênciasíndicovizinhança

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