O vale-refeição muda para trabalhadores de empresas inscritas ou não no programa federal de alimentação. A nova orientação uniformiza a operação do benefício, mas não obriga empregadores que nunca ofereceram o cartão a começar a pagá-lo.
Por que o vale-refeição muda para empresas fora do PAT?
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que as regras do Decreto nº 12.712/2025 alcançam todas as empresas que concedem ou operam vale-refeição e vale-alimentação.
O entendimento oficial considera a natureza do benefício e a forma como o dinheiro é utilizado. Assim, uma empresa não pode aplicar condições diferentes apenas porque não está cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador.

A norma obriga toda empresa a pagar o benefício?
Não. A legislação uniformiza as condições para quem já concede ou opera VA e VR. A obrigação de oferecer pode vir de convenção coletiva, acordo, contrato de trabalho ou política interna.
Empresas sem qualquer obrigação ou concessão anterior não passam automaticamente a dever vale-refeição por causa do decreto. O texto regula o benefício existente, não cria um pagamento universal.
O que muda nas taxas e nos repasses aos estabelecimentos?
Restaurantes, supermercados e demais credenciados passam a ter limites iguais na operação dos cartões. As regras buscam impedir que custos altos ou demora no recebimento sejam transferidos para quem aceita o benefício.
- Taxa de desconto: limitada a 3,6% sobre as transações.
- Repasse: deve ocorrer em até 15 dias corridos.
- Adesão: não pode existir cobrança extra para o estabelecimento aceitar o cartão.
- Anuidade: tarifas adicionais desse tipo ficam proibidas.
- Deságio: a empresa contratante não pode exigir vantagem sobre o valor carregado.
- Condições iguais: categorias de saldo não podem servir para impor taxas ou prazos piores.
O saldo pode ser usado em academia ou cashback?
Não. Os recursos continuam destinados exclusivamente à compra de refeições prontas e alimentos. O Decreto nº 12.712/2025 proíbe benefícios sem ligação direta com saúde e segurança alimentar.
Academias, lazer, estética, crédito, cursos e programas de cashback não podem ser financiados pelo valor destinado à alimentação. O trabalhador também não recebe autorização para sacar livremente o saldo em dinheiro.
Leia também: Deixar passageiro sem cinto no banco traseiro pode render multa, 5 pontos e retenção do carro
O trabalhador pode receber um saldo com condições piores?
As operadoras não podem criar divisões como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” para cobrar taxas diferentes dos estabelecimentos ou adotar prazos distintos de liquidação.
Uma separação técnica não pode ser usada para reduzir a aceitação do cartão ou piorar o tratamento de determinado grupo. O objetivo é aplicar as mesmas condições comerciais a todos os benefícios alcançados pela regra.
Quais punições podem ser aplicadas?
A Lei nº 6.321/1976 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil para execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do benefício.
Quem pode ser responsabilizado pelo descumprimento?
As consequências podem alcançar operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais, conforme a participação de cada um na irregularidade. Empresas inscritas no PAT ainda podem perder registro e incentivos aplicáveis.
Para o trabalhador, a mudança não aumenta automaticamente o valor mensal nem transforma o VA em VR. O principal efeito está nas condições de uso, na aceitação e nas relações comerciais por trás do cartão.




