O cartão usado para comprar comida continua nas mãos do trabalhador, mas as obrigações ao redor dele ficaram maiores. As novas regras do vale-alimentação e vale-refeição alcançam empresas dentro e fora do PAT, com multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil em caso de infração.
Quais empresas precisam cumprir as novas regras?
As exigências valem para empresas que oferecem auxílio-alimentação ou auxílio-refeição, mesmo quando elas não estão inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador.
A regra também alcança operadoras dos cartões, empresas que credenciam restaurantes e mercados, além dos estabelecimentos que aceitam o benefício. A orientação sobre as regras do auxílio-alimentação explica que a finalidade do benefício importa mais do que a adesão ao PAT.

Quais limites passam a valer nas operações?
O objetivo é reduzir cobranças que encarecem a aceitação do cartão e afastam pequenos mercados e restaurantes.
Os limites atingem taxas, prazos e cobranças adicionais:
Quais usos do saldo ficam proibidos?
O saldo deve ser usado para comprar alimentos ou pagar refeições. Ele não pode virar crédito comum para qualquer tipo de despesa.
A Lei nº 14.442 sobre o auxílio-alimentação determina que os valores mantenham relação com a alimentação do trabalhador.
As principais proibições são:
- Academias: o saldo não pode pagar mensalidades ou planos de atividade física.
- Combustíveis: abastecimento de veículos não tem relação com a finalidade do benefício.
- Cashback: o trabalhador não pode receber parte do saldo de volta para uso livre.
- Eletrodomésticos: mercados não podem liberar a compra de itens fora da alimentação.
- Vantagem ao empregador: a empresa não pode receber desconto escondido para contratar uma operadora.
Quem pode receber multa pelas irregularidades?
A punição pode atingir qualquer participante que tenha responsabilidade pela prática proibida. O trabalhador que usa o cartão normalmente para alimentação não é o alvo dessas multas.
Os riscos ficam divididos desta forma:
O trabalhador pode perder o vale com a mudança?
As novas regras não retiram o saldo nem obrigam todas as empresas do país a oferecer o benefício. Elas organizam a operação quando o vale já faz parte do contrato, do acordo coletivo ou da política da empresa.
As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem dobrar em caso de repetição ou tentativa de atrapalhar a fiscalização. O cartão continua o mesmo para quem compra a comida, mas o caminho do dinheiro passa a ter menos brechas.




