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Todos os trabalhadores que recebem vale-alimentação ou refeição entram nas novas regras, e empresas podem pagar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
07/08/2026
Em Economia
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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

O cartão usado para comprar comida continua nas mãos do trabalhador, mas as obrigações ao redor dele ficaram maiores. As novas regras do vale-alimentação e vale-refeição alcançam empresas dentro e fora do PAT, com multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil em caso de infração.

Quais empresas precisam cumprir as novas regras?

As exigências valem para empresas que oferecem auxílio-alimentação ou auxílio-refeição, mesmo quando elas não estão inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador.

A regra também alcança operadoras dos cartões, empresas que credenciam restaurantes e mercados, além dos estabelecimentos que aceitam o benefício. A orientação sobre as regras do auxílio-alimentação explica que a finalidade do benefício importa mais do que a adesão ao PAT.

Quais limites passam a valer nas operações?

O objetivo é reduzir cobranças que encarecem a aceitação do cartão e afastam pequenos mercados e restaurantes.

Os limites atingem taxas, prazos e cobranças adicionais:

1
Taxa de até 3,6% O desconto cobrado dos estabelecimentos nas transações não pode passar desse limite.
2
Repasse em até 15 dias O dinheiro das vendas deve chegar ao estabelecimento em até 15 dias corridos.
3
Sem tarifa adicional Taxas de adesão, anuidades e outras cobranças extras ficam proibidas.
4
Mesma regra para VA e VR Os limites comerciais alcançam tanto o cartão de alimentação quanto o de refeição.

Quais usos do saldo ficam proibidos?

O saldo deve ser usado para comprar alimentos ou pagar refeições. Ele não pode virar crédito comum para qualquer tipo de despesa.

A Lei nº 14.442 sobre o auxílio-alimentação determina que os valores mantenham relação com a alimentação do trabalhador.

As principais proibições são:

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  • Academias: o saldo não pode pagar mensalidades ou planos de atividade física.
  • Combustíveis: abastecimento de veículos não tem relação com a finalidade do benefício.
  • Cashback: o trabalhador não pode receber parte do saldo de volta para uso livre.
  • Eletrodomésticos: mercados não podem liberar a compra de itens fora da alimentação.
  • Vantagem ao empregador: a empresa não pode receber desconto escondido para contratar uma operadora.

Quem pode receber multa pelas irregularidades?

A punição pode atingir qualquer participante que tenha responsabilidade pela prática proibida. O trabalhador que usa o cartão normalmente para alimentação não é o alvo dessas multas.

Os riscos ficam divididos desta forma:

Pode multar
Empresa empregadora Pode responder se aceitar desconto, vantagem financeira ou uso fora da finalidade.
Pode multar
Operadora do cartão Pode ser punida por cobranças indevidas, taxas extras ou práticas proibidas.
Pode multar
Restaurante ou mercado Pode responder quando aceita o cartão para produtos ou serviços não permitidos.
Não é o alvo
Trabalhador beneficiário O empregado que usa o saldo normalmente para alimentação não recebe a multa administrativa.

O trabalhador pode perder o vale com a mudança?

As novas regras não retiram o saldo nem obrigam todas as empresas do país a oferecer o benefício. Elas organizam a operação quando o vale já faz parte do contrato, do acordo coletivo ou da política da empresa.

As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem dobrar em caso de repetição ou tentativa de atrapalhar a fiscalização. O cartão continua o mesmo para quem compra a comida, mas o caminho do dinheiro passa a ter menos brechas.

Tags: multas trabalhistaspatvale-alimentaçãovale-refeição

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