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Deixar passageiro sem cinto no banco traseiro pode render multa, 5 pontos e retenção do carro

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
28/07/2026
Em Economia
Deixar passageiro sem cinto no banco traseiro pode render multa, 5 pontos e retenção do carro

O uso do cinto de segurança é obrigatório em todos os assentos, e as infrações geram penalidades diretas ao motorista.

Entrar no carro para percorrer poucas ruas não afasta as obrigações previstas para condutores e passageiros. Mesmo quando o veículo circula devagar, todos os ocupantes precisam permanecer presos ao equipamento disponível no respectivo assento.

O cinto é obrigatório para quem está no banco traseiro?

Sim. O Código de Trânsito Brasileiro determina, no artigo 65, o uso do cinto pelo condutor e pelos passageiros em todas as vias do território nacional, salvo exceções regulamentadas pelo Contran.

A obrigação não muda em ruas urbanas, viagens curtas ou deslocamentos próximos de casa. O banco traseiro também não funciona como uma área livre da fiscalização.

Quem recebe a multa quando o passageiro está sem cinto?

Em automóveis comuns, a responsabilidade pela infração recai sobre o condutor. O artigo 257 do CTB estabelece que o motorista responde pelas infrações relacionadas aos atos praticados durante a direção.

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Isso significa que o passageiro adulto pode ter escolhido não colocar o equipamento, mas a autuação e os pontos ficam ligados ao motorista identificado na condução do veículo.

Qual é a punição prevista para essa infração?

O artigo 167 classifica a falta do cinto como infração grave. Os efeitos administrativos previstos são:

  • Multa: R$ 195,23.
  • Pontuação: cinco pontos na CNH do motorista.
  • Medida: retenção do veículo até a colocação do cinto.
  • Banco traseiro: a mesma regra alcança quem viaja atrás.
  • Trajeto curto: a distância percorrida não afasta a infração.
  • Correção: o carro pode seguir depois que todos estiverem protegidos.

Cada passageiro sem cinto gera uma multa diferente?

Não nessa mesma constatação. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que seja feita apenas uma autuação pelo artigo 167, ainda que mais de um ocupante esteja sem cinto, incluindo o motorista.

Um informativo oficial do Detran-RS reforça essa aplicação. Se a irregularidade voltar a ocorrer em outro momento, uma nova constatação poderá gerar outra autuação.

A regra vale durante todo o trajeto e não termina nos bancos da frente

Leia também: Começou a trabalhar após receber BPC? Benefício de meio salário mínimo pode continuar entrando

Como a fiscalização consegue identificar a infração?

O manual informa que a constatação pode ocorrer sem abordagem. O agente pode observar o condutor ou o passageiro durante patrulhamento, fiscalização em via ou operação de trânsito.

Quando existe abordagem, o agente pode registrar qual ocupante estava sem o equipamento e em qual banco ele se encontrava. A Polícia Rodoviária Federal também destaca que a regra alcança todos os ocupantes.

Retenção significa que o carro será levado ao pátio?

Não automaticamente. A retenção serve para impedir que o veículo continue circulando enquanto a irregularidade permanece. Nesse caso, a correção geralmente ocorre quando o ocupante coloca o cinto.

Irregular
Passageiro permanece sem o cinto O veículo fica impedido de continuar enquanto a falta não for corrigida.
Regularizado
Ocupante coloca o equipamento A medida administrativa é encerrada e o carro pode ser liberado.
Retenção
Correção no próprio local A finalidade principal é resolver a irregularidade antes da continuidade do trajeto.
Remoção
Levar o carro ao depósito Não é a consequência automática prevista apenas porque um passageiro estava sem cinto.
Tags: banco traseiroCinto de segurançaCNHmulta de trânsito

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