Uma queda, retorno brusco ou oscilação da rede pode danificar geladeira, televisão, computador e outros equipamentos. Quando a relação entre a falha e o defeito é comprovada, o ressarcimento por dano elétrico pode ocorrer por conserto, substituição ou pagamento em dinheiro. O pedido deve ser aberto na distribuidora e não é aprovado de forma automática.
Quando a distribuidora precisa ressarcir o consumidor?
A distribuidora deve ressarcir quando a análise confirma que uma perturbação na rede causou o dano ao equipamento. O simples fato de o aparelho parar de funcionar no mesmo dia não garante o pagamento.
A Agência Nacional de Energia Elétrica permite que o consumidor solicite a reparação em até 5 anos, contados da data provável do dano.
Quais informações precisam entrar no pedido?
O pedido deve identificar o imóvel, o aparelho e o momento em que o problema ocorreu. Informações completas facilitam a comparação com os registros da rede elétrica.
As regras de atendimento exigem dados básicos:
É possível consertar o aparelho antes da vistoria?
Sim. O consumidor pode mandar consertar o equipamento sem esperar a vistoria e ainda manter o pedido de ressarcimento. Nesse caso, deve guardar provas do defeito e do valor gasto.
Alguns cuidados ajudam na análise:
- Protocolo: registre o pedido na distribuidora assim que perceber o dano.
- Fotografias: guarde imagens do aparelho, da instalação e das peças afetadas.
- Laudo: peça ao profissional que indique a causa provável do defeito.
- Orçamentos: mantenha os documentos com peças e serviços separados.
- Nota fiscal: guarde o comprovante do conserto já realizado.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Sergipe informa que pedidos feitos em até 90 dias seguem um procedimento simplificado. Depois desse período, a distribuidora pode exigir documentos adicionais.

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Quais prazos a distribuidora precisa cumprir?
Os prazos mudam conforme o tipo de aparelho e a etapa do processo. Geladeiras, freezers e equipamentos usados para guardar medicamentos recebem vistoria mais rápida.
As orientações do Procon Assembleia de Minas Gerais resumem o atendimento:
O que acontece quando o pedido é aprovado ou negado?
Quando o pedido é aprovado, a distribuidora pode consertar o equipamento, substituí-lo por outro equivalente ou pagar o valor necessário. A escolha deve reparar o prejuízo reconhecido no processo.
Se houver recusa, a empresa precisa explicar os motivos. O consumidor pode reclamar na ouvidoria da distribuidora, na agência reguladora estadual, na Aneel e no Procon.
O direito depende da ligação entre a falha da rede e o aparelho danificado.




