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Aparelho queimado após queda de energia pode dar direito a conserto ou dinheiro de volta pela distribuidora

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
25/07/2026
Em Economia
Aparelho queimado após queda de energia pode dar direito a conserto ou dinheiro de volta pela distribuidora

Procedimentos para solicitar indenização por oscilações na rede de energia.

Uma queda, retorno brusco ou oscilação da rede pode danificar geladeira, televisão, computador e outros equipamentos. Quando a relação entre a falha e o defeito é comprovada, o ressarcimento por dano elétrico pode ocorrer por conserto, substituição ou pagamento em dinheiro. O pedido deve ser aberto na distribuidora e não é aprovado de forma automática.

Quando a distribuidora precisa ressarcir o consumidor?

A distribuidora deve ressarcir quando a análise confirma que uma perturbação na rede causou o dano ao equipamento. O simples fato de o aparelho parar de funcionar no mesmo dia não garante o pagamento.

A Agência Nacional de Energia Elétrica permite que o consumidor solicite a reparação em até 5 anos, contados da data provável do dano.

Quais informações precisam entrar no pedido?

O pedido deve identificar o imóvel, o aparelho e o momento em que o problema ocorreu. Informações completas facilitam a comparação com os registros da rede elétrica.

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As regras de atendimento exigem dados básicos:

1
Número da unidade consumidora O código aparece na conta de energia do imóvel afetado.
2
Data e horário do dano Informe o momento aproximado da queda, retorno ou oscilação.
3
Defeito apresentado Descreva o que ocorreu quando o equipamento parou de funcionar.
4
Marca e modelo As características permitem identificar corretamente o aparelho.
5
Canal para resposta O consumidor deve indicar como deseja receber as comunicações.

É possível consertar o aparelho antes da vistoria?

Sim. O consumidor pode mandar consertar o equipamento sem esperar a vistoria e ainda manter o pedido de ressarcimento. Nesse caso, deve guardar provas do defeito e do valor gasto.

Alguns cuidados ajudam na análise:

  • Protocolo: registre o pedido na distribuidora assim que perceber o dano.
  • Fotografias: guarde imagens do aparelho, da instalação e das peças afetadas.
  • Laudo: peça ao profissional que indique a causa provável do defeito.
  • Orçamentos: mantenha os documentos com peças e serviços separados.
  • Nota fiscal: guarde o comprovante do conserto já realizado.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Sergipe informa que pedidos feitos em até 90 dias seguem um procedimento simplificado. Depois desse período, a distribuidora pode exigir documentos adicionais.

Geladeiras e freezers recebem vistoria mais rápida por guardarem itens sensíveis

Leia também: Lei do Silêncio não fixa horário único no Brasil e bares podem funcionar após as 22h

Quais prazos a distribuidora precisa cumprir?

Os prazos mudam conforme o tipo de aparelho e a etapa do processo. Geladeiras, freezers e equipamentos usados para guardar medicamentos recebem vistoria mais rápida.

As orientações do Procon Assembleia de Minas Gerais resumem o atendimento:

1 dia útil
Geladeira, freezer ou medicamentos O prazo reduzido vale para aparelhos ligados à conservação de itens sensíveis.
10 dias
Demais equipamentos A distribuidora pode verificar televisores, computadores e outros aparelhos.
15 dias
Resultado da análise A empresa deve comunicar se o pedido foi aceito ou recusado.
20 dias
Realização do ressarcimento O prazo cobre pagamento, conserto ou substituição após a aprovação.

O que acontece quando o pedido é aprovado ou negado?

Quando o pedido é aprovado, a distribuidora pode consertar o equipamento, substituí-lo por outro equivalente ou pagar o valor necessário. A escolha deve reparar o prejuízo reconhecido no processo.

Se houver recusa, a empresa precisa explicar os motivos. O consumidor pode reclamar na ouvidoria da distribuidora, na agência reguladora estadual, na Aneel e no Procon.

O direito depende da ligação entre a falha da rede e o aparelho danificado.

Tags: Aneelaparelho queimadoconsumidorqueda de energia

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