A maioria dos motoristas brasileiros ainda acredita que tem até 40 pontos antes de qualquer problema com a habilitação. Essa certeza pode custar caro em 2026. A Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito, em vigor desde dezembro de 2025, reorganizou o sistema de punições e criou um limite escalonado que derruba esse teto para quem comete infrações graves, além de manter uma lista de condutas que suspendem a CNH imediatamente, independentemente de qualquer contagem de pontos.
O que mudou com a Resolução 1.020/2025 do CONTRAN?
A norma, publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2025, entrou em vigor imediatamente e passou a ser aplicada pelos DETRANs de todo o país a partir de janeiro de 2026. O objetivo declarado foi tornar o sistema de punições mais proporcional: motoristas com infrações gravíssimas no histórico perdem o direito de acumular até 40 pontos e passam a ter um teto menor, diretamente proporcional à gravidade do que já fizeram.
Na prática, o limite máximo de 40 pontos vale apenas para quem não registrou nenhuma infração de 7 pontos nos últimos 12 meses. Para os demais, o teto cai conforme a tabela abaixo:
| Infrações gravíssimas (7 pts) em 12 meses | Limite de pontos antes da suspensão |
|---|---|
| Nenhuma | 40 pontos |
| 1 infração gravíssima | 30 pontos |
| 2 infrações gravíssimas | 20 pontos |
O sistema está mais rápido e integrado em 2026, dificultando que infrações gravíssimas passem despercebidas no cálculo anual do prontuário do motorista.

Quais infrações suspendem a CNH na hora, sem contar pontos?
Além do sistema escalonado, a resolução reforçou as chamadas infrações autossuspensivas: condutas que geram abertura imediata do processo de suspensão da habilitação, independentemente de quantos pontos o motorista acumulou. São situações em que a gravidade do ato dispensa a contagem acumulada e aciona diretamente o DETRAN para instaurar o processo administrativo.
- Dirigir sob efeito de álcool acima do limite legal — suspensão imediata de 12 meses na primeira ocorrência, com agravamento em reincidência.
- Participar de rachas ou disputas automobilísticas não autorizadas — suspensão imediata e apreensão do veículo.
- Exceder em mais de 50% o limite de velocidade da via — infração gravíssima com suspensão direta, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
- Transportar crianças sem o equipamento de retenção obrigatório — infração gravíssima que aciona o processo autossuspensivo.
- Usar o celular ao volante de forma reincidente dentro de um período curto — acúmulo que pode acionar a suspensão antes do teto de pontos.
A nova lei do exame toxicológico afeta quem já tem CNH?
Aqui está o ponto que mais surpreende motoristas das categorias comuns. A Lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, tornou obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção de 90 dias para quem tira pela primeira vez a CNH nas categorias A e B. Antes, essa exigência era restrita às categorias C, D e E, voltadas a motoristas profissionais.
O exame detecta uso recorrente de substâncias proibidas, não apenas consumo pontual, com janela de detecção de até 90 dias. Para quem já tem a habilitação, a exigência não é retroativa no momento da renovação comum. Mas há uma armadilha: a Medida Provisória 1.327/2025, que criou a renovação automática para bons condutores, não dispensa o exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E, mesmo os beneficiados pela renovação sem exames presenciais. Quem não fizer o teste na renovação pode ter a habilitação bloqueada.

Quem pode ser beneficiado pela renovação automática da CNH?
A MP 1.327/2025 criou o Registro Nacional Positivo de Condutores, que permite a renovação automática da habilitação para motoristas sem nenhuma infração registrada nos 12 meses anteriores ao vencimento. Nesse caso, o condutor não precisa comparecer ao DETRAN, não paga taxas adicionais e dispensa os exames médicos tradicionais. As primeiras renovações automáticas foram liberadas em 9 de janeiro de 2026, respeitando o prazo de 30 dias de circulação com CNH vencida.
- A renovação automática vale para todas as categorias de habilitação, sem distinção entre A, B, C, D ou E.
- A condição única é zero infrações registradas nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH.
- Motoristas profissionais das categorias C, D e E continuam obrigados a fazer o exame toxicológico, mesmo com renovação automática.
- Quem perdeu o prazo da renovação automática pode circular por até 30 dias após o vencimento antes de ser autuado.
Você ainda vai esperar multar para verificar seu prontuário?
Com o sistema de pontuação escalonado, a renovação automática para bons condutores e o exame toxicológico chegando às categorias comuns, o conjunto de mudanças de 2025 e 2026 recompensa quem dirige bem e acelera as punições para quem acumula infrações graves. Verificar o prontuário no aplicativo do DETRAN do seu estado ou no portal do Ministério dos Transportes leva menos de dois minutos e pode evitar uma surpresa desagradável na próxima vez que um agente pedir seus documentos.




