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Nova regra pode suspender a CNH de quem não cumprir esta exigência simples; veja se você se encaixa

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
12/06/2026
Em Notícias
Nova regra pode suspender a CNH de quem não cumprir esta exigência simples; veja se você se encaixa

Limite de pontos da CNH muda para quem acumula infrações gravíssimas

A maioria dos motoristas brasileiros ainda acredita que tem até 40 pontos antes de qualquer problema com a habilitação. Essa certeza pode custar caro em 2026. A Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito, em vigor desde dezembro de 2025, reorganizou o sistema de punições e criou um limite escalonado que derruba esse teto para quem comete infrações graves, além de manter uma lista de condutas que suspendem a CNH imediatamente, independentemente de qualquer contagem de pontos.

O que mudou com a Resolução 1.020/2025 do CONTRAN?

A norma, publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2025, entrou em vigor imediatamente e passou a ser aplicada pelos DETRANs de todo o país a partir de janeiro de 2026. O objetivo declarado foi tornar o sistema de punições mais proporcional: motoristas com infrações gravíssimas no histórico perdem o direito de acumular até 40 pontos e passam a ter um teto menor, diretamente proporcional à gravidade do que já fizeram.

Na prática, o limite máximo de 40 pontos vale apenas para quem não registrou nenhuma infração de 7 pontos nos últimos 12 meses. Para os demais, o teto cai conforme a tabela abaixo:

Infrações gravíssimas (7 pts) em 12 mesesLimite de pontos antes da suspensão
Nenhuma40 pontos
1 infração gravíssima30 pontos
2 infrações gravíssimas20 pontos

O sistema está mais rápido e integrado em 2026, dificultando que infrações gravíssimas passem despercebidas no cálculo anual do prontuário do motorista.

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Quais infrações suspendem a CNH na hora, sem contar pontos?

Além do sistema escalonado, a resolução reforçou as chamadas infrações autossuspensivas: condutas que geram abertura imediata do processo de suspensão da habilitação, independentemente de quantos pontos o motorista acumulou. São situações em que a gravidade do ato dispensa a contagem acumulada e aciona diretamente o DETRAN para instaurar o processo administrativo.

  • Dirigir sob efeito de álcool acima do limite legal — suspensão imediata de 12 meses na primeira ocorrência, com agravamento em reincidência.
  • Participar de rachas ou disputas automobilísticas não autorizadas — suspensão imediata e apreensão do veículo.
  • Exceder em mais de 50% o limite de velocidade da via — infração gravíssima com suspensão direta, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
  • Transportar crianças sem o equipamento de retenção obrigatório — infração gravíssima que aciona o processo autossuspensivo.
  • Usar o celular ao volante de forma reincidente dentro de um período curto — acúmulo que pode acionar a suspensão antes do teto de pontos.

A nova lei do exame toxicológico afeta quem já tem CNH?

Aqui está o ponto que mais surpreende motoristas das categorias comuns. A Lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, tornou obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção de 90 dias para quem tira pela primeira vez a CNH nas categorias A e B. Antes, essa exigência era restrita às categorias C, D e E, voltadas a motoristas profissionais.

O exame detecta uso recorrente de substâncias proibidas, não apenas consumo pontual, com janela de detecção de até 90 dias. Para quem já tem a habilitação, a exigência não é retroativa no momento da renovação comum. Mas há uma armadilha: a Medida Provisória 1.327/2025, que criou a renovação automática para bons condutores, não dispensa o exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E, mesmo os beneficiados pela renovação sem exames presenciais. Quem não fizer o teste na renovação pode ter a habilitação bloqueada.

Infrações gravíssimas passam a influenciar diretamente o limite da CNH

Quem pode ser beneficiado pela renovação automática da CNH?

A MP 1.327/2025 criou o Registro Nacional Positivo de Condutores, que permite a renovação automática da habilitação para motoristas sem nenhuma infração registrada nos 12 meses anteriores ao vencimento. Nesse caso, o condutor não precisa comparecer ao DETRAN, não paga taxas adicionais e dispensa os exames médicos tradicionais. As primeiras renovações automáticas foram liberadas em 9 de janeiro de 2026, respeitando o prazo de 30 dias de circulação com CNH vencida.

  • A renovação automática vale para todas as categorias de habilitação, sem distinção entre A, B, C, D ou E.
  • A condição única é zero infrações registradas nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH.
  • Motoristas profissionais das categorias C, D e E continuam obrigados a fazer o exame toxicológico, mesmo com renovação automática.
  • Quem perdeu o prazo da renovação automática pode circular por até 30 dias após o vencimento antes de ser autuado.

Você ainda vai esperar multar para verificar seu prontuário?

Com o sistema de pontuação escalonado, a renovação automática para bons condutores e o exame toxicológico chegando às categorias comuns, o conjunto de mudanças de 2025 e 2026 recompensa quem dirige bem e acelera as punições para quem acumula infrações graves. Verificar o prontuário no aplicativo do DETRAN do seu estado ou no portal do Ministério dos Transportes leva menos de dois minutos e pode evitar uma surpresa desagradável na próxima vez que um agente pedir seus documentos.

Tags: CNHcontraninfração gravíssimaResolução 1.020/2025suspensão da CNH

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