Quem já dirige um carro não terá de voltar à autoescola apenas por causa da nova resolução. As mudanças na CNH categoria B atingem principalmente candidatos à primeira habilitação e pessoas que vão adicionar essa categoria. O curso teórico ficou mais flexível e a carga prática mínima caiu, mas os exames oficiais continuam obrigatórios.
Quem foi realmente afetado pelas novas regras?
As principais mudanças atingem quem ainda vai passar pelo processo de formação. Motoristas que já possuem a categoria B não precisam repetir cursos ou provas por causa da nova estrutura.
A Resolução Contran nº 1.020/2025 reorganizou a formação, os exames e a emissão dos documentos. Os Detrans continuam responsáveis pela aplicação das etapas em cada estado.

O que mudou no curso teórico para a categoria B?
O curso teórico deixou de ter uma carga horária mínima nacional previamente fixada. Sua duração pode variar conforme a instituição e a forma de aprendizagem escolhida.
A regra nacional para o curso teórico oferece estas possibilidades:
Quais etapas continuam obrigatórias para obter a carteira?
O processo continua exigindo exames e aprovação oficial. A flexibilidade dos cursos não representa liberação automática da carteira.
As etapas podem variar em detalhes operacionais, mas o caminho principal inclui:
- Abertura do processo: o candidato faz o requerimento e cria seu registro no Renach.
- Avaliações iniciais: exames de aptidão física, mental e psicológica são feitos quando exigidos.
- Curso teórico: o conteúdo deve ser concluído em uma das modalidades autorizadas.
- Prova teórica: o candidato precisa ser aprovado antes de iniciar as aulas de direção.
- Aulas práticas: a formação exige pelo menos 2 horas registradas.
- Exame de direção: a aprovação prática continua necessária para obter a permissão.
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Como podem funcionar as novas aulas práticas?
As aulas práticas podem ser oferecidas por instrutores autônomos ou vinculados a instituições autorizadas. A carga mínima nacional para as categorias A e B passou a ser de 2 horas.
A orientação oficial do Detran do Paraná e a resolução federal separam as opções:
Quem já tem categoria B precisa refazer alguma etapa?
Quem já possui a categoria B não precisa repetir a formação por causa da Resolução nº 1.020/2025. As mudanças destacadas tratam principalmente da entrada de novos candidatos no sistema.
Renovação, segunda via e inclusão de atividade remunerada seguem processos próprios. A nova regra muda o caminho até a habilitação, não apaga carteiras já emitidas.




