💡 Resumo Rápido
A Justiça negou o pedido de exame de DNA feito por uma família que tentava anular a paternidade registrada por um homem falecido. Apesar da alegação de que ele teria sido coagido a registrar a criança, a decisão apontou que nenhuma prova da suposta coação foi apresentada.
Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível Especializada (4ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de exame de DNA feito por herdeiros que buscavam anular o registro de nascimento de uma criança. O colegiado entendeu que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável e que os autores não apresentaram nenhuma prova de que o pai tivesse sido enganado ou coagido no momento em que fez o registro. A decisão, publicada em 25 de maio de 2026 no portal do TJMG, reforça o entendimento de que a presunção de veracidade do registro de nascimento não pode ser afastada apenas pelo desejo de realizar um teste.
O que motivou o pedido de DNA e quem eram os autores da ação?
O caso teve origem na Comarca de João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais. Os herdeiros de um homem já falecido ingressaram com ação pedindo a realização de exame de DNA para contestar o registro de nascimento de uma criança que o falecido havia registrado como sua. Segundo os autores, o homem havia feito vasectomia, o que tornaria biologicamente impossível ser o pai da menor. Alegaram ainda que ele teria sido coagido pela mãe da criança a fazer o registro e que não existia qualquer vínculo, biológico ou socioafetivo, entre eles que pudesse justificar a paternidade.

O pedido foi negado pelo juízo de 1ª Instância. Os herdeiros recorreram e o caso chegou ao TJMG, que manteve por unanimidade a decisão de indeferimento, sem autorizar a realização do exame.
Por que o TJMG negou o exame de DNA mesmo com a alegação de vasectomia?
A relatora do caso, desembargadora Ana Paula Caixeta, foi direta na fundamentação: o registro de paternidade possui presunção de veracidade e só pode ser anulado se houver prova de vício de vontade ou de consentimento, como erro, dolo ou coação. O simples desejo de realizar o exame de DNA não substitui a necessidade de apresentar indícios mínimos de que o pai foi enganado, conforme destacou na decisão. O tribunal apontou que, além da ausência de provas sobre a vasectomia em si, os autores também não trouxeram nenhum elemento concreto que demonstrasse a suposta coação exercida sobre o falecido no momento do registro.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Alice Birchal e Adriano de Mesquita Carneiro. O processo tramita em segredo de Justiça e está sujeito a recurso.
O que é a paternidade socioafetiva e por que ela é irrevogável?
A paternidade socioafetiva é o reconhecimento jurídico de um vínculo de filiação baseado no afeto, no cuidado e na convivência, e não necessariamente em laços biológicos. No Brasil, ela é reconhecida desde a Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil, que tratam todos os filhos como iguais independentemente da origem do vínculo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reforçam que o registro voluntário de paternidade, feito sem vício de consentimento, é irrevogável.
A irreversibilidade existe para proteger principalmente a criança, que tem direito à estabilidade do seu estado de filiação. Admitir que herdeiros ou terceiros possam contestar a paternidade sem provas de irregularidade criaria uma insegurança jurídica que prejudicaria diretamente os filhos registrados, especialmente após a morte do pai registral, quando ele próprio não pode mais confirmar ou negar sua intenção no momento do ato.
Quais provas seriam necessárias para o tribunal autorizar o exame de DNA nesse tipo de caso?
A decisão do TJMG deixa claro o padrão probatório exigido: não basta alegar que houve coação ou fraude. É necessário apresentar indícios mínimos que tornem essas alegações plausíveis. Evidências que poderiam embasar um pedido de exame incluem testemunhos de pessoas que presenciaram ameaças ou pressões sobre o registrante, documentos que indiquem que o registro foi feito sob condição ou por exigência de terceiro, registros médicos ou laudos que comprovem a vasectomia e que ela teria sido realizada antes da possível concepção, e comunicações escritas entre as partes que indiquem ausência de consentimento livre.

Sem esse conjunto mínimo de indícios, o tribunal entende que abrir a investigação por exame de DNA representaria uma devassa sobre a filiação da criança sem justificativa legítima, o que viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o melhor interesse do menor.
O que essa decisão ensina sobre os limites da contestação de paternidade no Brasil?
A decisão do TJMG reafirma um entendimento que o Judiciário brasileiro vem construindo de forma consistente: a paternidade registrada voluntariamente não pode ser desconstruída por interesses sucessórios de herdeiros após a morte do registrante. O risco de que familiares tentem anular registros para excluir filhos socioafetivos de heranças é real e o ordenamento jurídico brasileiro, com o apoio da jurisprudência dos tribunais superiores, tem oferecido proteção robusta contra esse tipo de manobra.
Para quem está em situação similar, a orientação é consultar um advogado especializado em direito de família antes de tomar qualquer decisão processual. Casos de contestação de paternidade envolvem nuances que variam conforme as provas disponíveis, a história da relação e a fase do processo em que se encontram. Compartilhe com quem precisa entender como o direito brasileiro protege filhos registrados contra contestações sem fundamento probatório.




