Uma internação que já exigia cuidados médicos ganhou uma segunda tensão quando a paciente passou a ser tratada como suspeita dentro do hospital. Documentos indicavam que ela fazia parte do benefício oferecido no trabalho, mas o atendimento foi interrompido e a cobrança ficou em seu nome. A indenização por acusação veio após a análise das falhas cometidas pelas empresas.
O que aconteceu enquanto a funcionária estava internada?
A trabalhadora estava internada com trombose quando policiais militares e representantes da operadora chegaram ao hospital. Ela foi acusada de usar a carteirinha de outra pessoa e de cometer fraude.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a 18ª Câmara Cível manteve a sentença da Comarca de Contagem. A condenação atingiu a operadora de saúde e a rede de supermercados que oferecia o benefício aos empregados.
Por que a acusação foi considerada injusta?
A paciente apresentou documentos que indicavam sua inclusão regular no plano coletivo da empresa. As provas também mostraram que o número usado por ela havia sido fornecido pela própria operadora, embora estivesse ligado ao cadastro de outra funcionária.
Os principais problemas apontados foram:
- Inclusão comprovada: documentos indicavam que a trabalhadora fazia parte do benefício.
- Número errado: a identificação incorreta veio do sistema ligado ao próprio plano.
- Uso antigo: a carteirinha havia sido aceita por anos sem questionamento.
- Acusação pública: policiais e representantes abordaram a paciente durante a internação.
- Falta de conferência: as empresas não corrigiram o erro antes de acusá-la.

Quais consequências a paciente sofreu no hospital?
A cobertura da internação foi negada, e o hospital apresentou uma cobrança de R$ 4.775. Os exames da paciente também ficaram retidos, aumentando o constrangimento em um momento de fragilidade física.
O tribunal entendeu que o problema não nasceu de uma fraude praticada pela trabalhadora. A falha de cadastro e de controle pertencia às empresas, que não poderiam transferir as consequências do próprio erro para a beneficiária.
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Por que a operadora e o empregador responderam juntos?
As duas empresas participaram da administração do benefício que levou ao problema. A operadora forneceu ou manteve a identificação errada, enquanto a empregadora oferecia o plano coletivo e também foi responsabilizada pelos efeitos do erro.
O valor de R$ 15 mil cria uma regra para outros casos?
Não. A decisão dependeu das provas desse processo, incluindo a internação, a abordagem policial, a documentação apresentada e o erro de cadastro atribuído às empresas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar orienta o beneficiário a conferir cobertura, rede e dados do plano e a registrar reclamação quando o problema não for resolvido. A nota do TJMG não informa trânsito em julgado.




