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Funcionário é demitido durante licença médica após ser visto correndo e decisão da Justiça chama atenção

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
26/05/2026
Em Economia
Funcionário é demitido durante licença médica após ser visto correndo e decisão da Justiça chama atenção

Justiça trabalhista exige provas robustas para validar demissões durante afastamentos médicos

A demissão por justa causa durante a licença médica é um tema sensível no direito brasileiro. Muitos gestores acreditam que qualquer atividade física realizada durante o afastamento autoriza o desligamento imediato, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adota critérios rigorosos para validar essa decisão.

Por que a Justiça reverteu a demissão de uma bancária que fazia crossfit?

Um precedente marcante ocorreu em 22 de abril de 2025, envolvendo o Banco Bradesco. A instituição demitiu uma escriturária por justa causa após fotos dela praticando exercícios em redes sociais durante o afastamento previdenciário.

O TST manteve a reintegração da bancária. O entendimento do relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a capacidade para exercícios físicos acompanhados não implica, necessariamente, aptidão para as exigências cognitivas e físicas de um cargo bancário.

Decisão na Justiça surpreende mercado após funcionário ser demitido

Qual é a distinção entre capacidade laboral e funcional?

Os tribunais trabalham com dois conceitos distintos para avaliar se a conduta do trabalhador caracteriza falta grave. A empresa precisa provar que a atividade observada é incompatível com o diagnóstico que justificou a licença médica.

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Entenda a diferença técnica que os juízes utilizam:

  • Capacidade laboral: refere-se à habilidade de realizar as tarefas específicas do contrato de trabalho
  • Capacidade funcional: diz respeito à possibilidade de realizar movimentos do dia a dia, como caminhar ou exercitar-se

Em quais situações a Justiça mantém a demissão por justa causa?

O trabalhador não possui imunidade absoluta se for flagrado em atividades incompatíveis com o atestado. Em 10 de abril de 2026, a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo validou a dispensa de um funcionário do Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz.

Neste caso, a empresa apresentou provas sólidas que demonstraram a incompatibilidade do comportamento do funcionário com a necessidade de repouso. Como resultado, o trabalhador perdeu benefícios como a multa de 40% sobre o FGTS e o acesso ao seguro-desemprego, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Leia também: Atenção: quem precisa atualizar o RG para a Carteira de Identidade Nacional até 2032

Quais provas são decisivas no julgamento trabalhista?

A decisão final depende de um conjunto probatório robusto. Empresas que agem por presunção, sem perícia médica ou evidências claras, podem ser condenadas por demissão discriminatória, sendo obrigadas a pagar indenizações por danos morais.

Confira os fatores que pesam a favor de cada parte na balança judicial:

Como as empresas devem avaliar casos de suspeita de fraude?

O rigor probatório é a chave para evitar condenações. A empresa deve analisar se existe um laudo pericial que comprove a fraude no atestado. Sem essa comprovação, a atividade recreativa vista isoladamente não sustenta a penalidade máxima.

O Tribunal Superior do Trabalho sinaliza que a quebra de confiança precisa ser cabalmente comprovada. Portanto, o acompanhamento jurídico e médico é essencial antes de aplicar qualquer rescisão, evitando prejuízos financeiros e danos à reputação da instituição perante a Justiça.

Tags: demissãojusta causaTST

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