Uma gerente da Avon Cosméticos relatou que precisava vender produtos com megafone, perucas e fantasias, mesmo em áreas consideradas perigosas. Após um afastamento pelo INSS por depressão, ela voltou ao trabalho e foi dispensada cerca de 2 meses depois. O Tribunal Superior do Trabalho considerou a saída uma dispensa discriminatória e restabeleceu o pagamento da remuneração em dobro.
O que a gerente relatou sobre a rotina de trabalho?
A trabalhadora afirmou que sofria forte pressão para cumprir metas. Entre as exigências relatadas estavam reuniões com fantasias de personagens, uso de perucas coloridas e venda de produtos na rua com um megafone.
Ela também disse que teve mudanças de setor, redução salarial e isolamento após voltar da licença médica. Os documentos médicos mostravam um quadro recorrente de depressão, associado ao estresse no trabalho e tratado com medicamentos controlados.

Por que o TST considerou a demissão discriminatória?
A proximidade entre a volta ao trabalho e a demissão teve peso central. A Segunda Turma entendeu que a empresa não apresentou um motivo técnico, econômico ou estrutural capaz de afastar a ligação entre a doença e a dispensa.
A decisão também considerou os documentos médicos e o conhecimento da empresa sobre os afastamentos anteriores.
O que significa pagar os salários em dobro?
O pagamento em dobro não significa que a trabalhadora receberá 2 salários para sempre. No caso, a empresa deverá pagar o dobro da remuneração referente ao período entre a dispensa e a publicação da sentença.
A Lei nº 9.029 proíbe práticas discriminatórias no acesso ou na manutenção do emprego. Quando a demissão é reconhecida como discriminatória, a pessoa pode escolher a reintegração ou o recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento.
O julgamento produziu as seguintes consequências:
- Remuneração em dobro: o cálculo considera o período definido na decisão judicial.
- Dano moral: foi mantida a indenização de R$ 35 mil fixada pelo tribunal regional.
- Valor reduzido: a primeira instância havia definido R$ 100 mil por dano moral.
- Resultado restaurado: o TST voltou a reconhecer o caráter discriminatório da demissão.
- Processo específico: o resultado vale para as provas do RRAg-1000716-43.2018.5.02.0472.

Toda pessoa demitida após depressão recebe salários em dobro?
Não. A depressão ou outro transtorno mental não impede qualquer demissão de forma automática. É necessário analisar a gravidade da doença, o possível estigma, o conhecimento da empresa e as razões apresentadas para o desligamento.
A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de pessoa com HIV ou outra doença grave que cause estigma ou preconceito. Essa presunção pode ser afastada quando o empregador comprova um motivo legítimo.
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O que essa decisão muda para outros trabalhadores?
A decisão reforça que a empresa precisa ter cuidado ao dispensar uma pessoa que acabou de voltar de afastamento por uma doença grave. O histórico médico, o momento da saída e a falta de uma explicação concreta podem formar uma presunção de discriminação.
Isso não cria estabilidade automática para qualquer trabalhador com depressão. Em outro caso, o próprio TST rejeitou a reintegração de uma trabalhadora que não conseguiu comprovar discriminação relacionada a transtorno de ansiedade.




